É fundamental que os cidadãos atuem antes, durante e depois das eleições
Flavia Carvalho, Laura Hirata-Vale e Murilo Nassula
Em outubro deste ano os brasileiros se reúnem nas urnas para eleger prefeitos e vereadores. O primeiro turno acontece no dia 6 e o segundo no dia 27. Mas antes das eleições é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Eleitores que precisam regularizar o Título Eleitoral têm até 8 de maio para solucionar essa pendência e conseguir votar nas eleições deste ano. De acordo com a Agência Brasil, alguns serviços ficarão suspensos entre 9 de maio e 5 de novembro, porque a Justiça Eleitoral estará focada em organizar as eleições municipais. São eles: recebimento de solicitações de alistamento, transferência de domicílio e revisão eleitoral.
O eleitor pode verificar sua situação através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lá, basta acessar o botão “Consultar situação eleitoral” e digitar o nome completo, o número do título eleitoral ou o CPF. Caso a plataforma indique que o título está irregular, o eleitor deverá:
- Comparecer a um cartório eleitoral – caso não possua a biometria cadastrada.
- Comparecer a um cartório eleitoral ou optar pelo autoatendimento virtual através do Título Net – caso já possua registro biométrico.
“Eleitores que ficarem por mais de três turnos sem votar e justificar podem ter o título cancelado. Caso ele não for regularizado, eles poderão ter seu CPF suspenso, além de problemas na renovação de outros documentos como o passaporte”, explica a advogada Elis Marina Padilha.
Além disso, os eleitores que tiveram seu título cancelado ou possuem multas a serem pagas, por não se apresentarem em pleitos anteriores, têm o mesmo prazo de 8 de maio para solucionar essas situações. Como consequência, o cidadão que não regularizar sua inscrição eleitoral não poderá:
- Votar nas eleições deste ano;
- Emitir passaporte ou carteira de identidade;
- Matricular-se em universidade pública;
- Obter declaração do Imposto de Renda;
- Obter certificado de quitação do serviço militar;
- Participar de concursos públicos ou ser empossado neles;
- Receber empréstimo na Caixa Econômica Federal ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A data também é limite para tirar o primeiro título e coletar a biometria. Mais informações sobre essas normas estão disponíveis no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.
A biometria é obrigatória?
A biometria não é obrigatória para votar nas eleições, mas é um método que garante mais segurança no voto e evita a formação de longas filas nas seções. E mesmo com ela, é importante levar à seção ao menos um documento com foto, para a identificação do votante.
Mesmo alguns eleitores que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral podem ter sua biometria identificada. Roberval Belinati, presidente do TRE-DF, esclarece: “é possível utilizar um sistema chamado BIOEX, que aproveita a coleta biométrica feita por outros órgãos públicos, como o Denatran”.
Embora a biometria não seja obrigatória, caso haja uma chamada para revisão de eleitorado – cujo objetivo é coletar a biometria – e o eleitor se ausentar, ele pode ter o seu título cancelado e ser impedido de votar. E para conferir se a biometria já foi coletada, basta seguir os mesmos passos que verificam a situação do título, no site do TSE.
Implementado no país em 2008, o registro biométrico foi realizado por 81,23% dos eleitores brasileiros, de acordo com a Justiça Eleitoral. Para cadastrar a biometria, basta agendar o atendimento em um cartório eleitoral.
Voto em Bauru, mas estarei fora – e agora?
Nas Eleições Gerais – para os cargos de governo estadual e federal – é possível solicitar o Voto em Trânsito, procedimento que permite que eleitores votem em uma cidade diferente daquela de sua seção eleitoral. Esse tipo de votação pode acontecer em locais habituais de votação ou alguns criados para isso, nas capitais e nos municípios que possuem mais de cem mil eleitores.
Contudo, essa modalidade não acontece nas Eleições Municipais. Logo, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar sua ausência, preferencialmente através do aplicativo e-Título. A justificativa também pode ser feita com o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em uma mesa receptora de votos no dia da eleição junto da apresentação de um documento oficial de identificação com foto, que será aceito mesmo que a data de validade esteja expirada.
Se o votante não justificar no dia da eleição, poderá esclarecer sua ausência em até 60 dias depois de cada turno, pelo:
- Aplicativo e-Título;
- Sistema Justifica, presente no portal do TSE; ou
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que é diferente do modelo de requerimento anterior e deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Para qualquer uma dessas opções, é necessário apresentar também uma documentação que ateste a razão de estar ausente na votação. Essa solicitação é verificada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e pode ser aceita ou não. No caso negativo, o cidadão deverá pagar a multa relacionada ao seu não-comparecimento. Além disso, cada justificativa serve apenas para o turno em que a pessoa faltou por não estar no domicílio eleitoral.
Mas existe uma ressalva nessa regra. “Idosos com mais de 70 anos e analfabetos não são obrigados a votar e por isso não precisam justificar seu voto nem pagar multa”, comenta Elis.
Como mudar meu local de votação?
Os eleitores que mudaram de endereço precisam atualizar seu lugar de votação através do Título Net ou comparecer a um cartório eleitoral portando o título de eleitor ou o e-título – caso ele não tenha foto, deve ser acompanhado de um documento original com uma. Além deles, é necessário um comprovante de endereço, caso tenha mudado de domicílio eleitoral.
Para fazer a alteração dos dados através do site, o eleitor deve clicar na opção “Título eleitoral” e seguir os passos referentes à atualização ou correção do documento.
Em Bauru, o eleitor pode providenciar essa atualização nos seguintes endereços:
- 23ª Zona Eleitoral
(14) 3232-7242
R. Antônio Alves, 21-35 – Vila Santa Tereza, Bauru – SP, 17012-060 - 300ª Zona Eleitoral
(14) 3232-5717
R. Silva Jardim, 2-17 – Jardim Bela Vista, Bauru – SP, 17060-240 - 387ª Zona Eleitoral
(14) 3232-9397
R. Agenor Meira, 17-41 – Jardim Estoril, Bauru – SP, 17014-460
Quem recebe mais votos nem sempre vence – por quê?
O pleito de 2024 definirá prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Entretanto, existem diferenças no sistema de votos entre as duas funções.
Existe o chamado sistema majoritário e o sistema proporcional. Através do primeiro, é eleito quem obtém mais votos na eleição (é o caso do famoso conceito de 50% + 1), como ocorre com os prefeitos. Já no sistema proporcional, primeiro são apurados os votos que cada partido recebeu e, depois, os de cada candidato em seus respectivos partidos. A eleição dos vereadores acontece por meio deste último modelo. Assim, o partido que recebe mais votos também recebe mais cadeiras na Câmara e essas cadeiras são divididas entre seus candidatos mais votados. O infográfico abaixo apresenta a quantidade de votos por partido para os vereadores de Bauru em 2020. Comparado com o seguinte, verifica-se que DEM, MDB, PP e PSL foram os 4 partidos mais votados e cada um recebeu duas cadeiras na assembleia legislativa, ao passo que os demais receberam apenas uma ou nenhuma.
É por causa desse sistema que nem sempre o candidato que recebeu mais votos é eleito. Por isso, é importante que o eleitor conheça também as propostas defendidas pelos partidos, já que estes possuem mais força que o candidato. Além disso, ao votar para vereador é possível digitar somente os dois números iniciais, que identificam o partido, e confirmar o voto.
Mas… e quem pode se candidatar?
Para se candidatar a prefeito ou a vereador, é preciso:
- Ser filiado a um partido político;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Ter o título de eleitor;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral – ou seja, ter votado ou justificado o não-voto nas últimas eleições;
- Estar em dia com as obrigações militares, para os homens.
Para se candidatar a prefeito, é necessário também ter – ao mínimo – 21 anos completos até a posse do governo. Os pré-candidatos a vereador, por sua vez, precisam ter no mínimo 18 anos até a data de anúncio do pedido de registro de candidatura. Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.
Diante dessas regras eleitorais, é importante compreender as atribuições dos prefeitos e vereadores, bem como quem são os candidatos. Além de contribuir para um voto mais consciente, isso também ajuda na identificação de eventuais candidatos laranjas.
E as candidaturas laranjas? O que são? Como acontecem?
Uma candidatura laranja é, por definição, a candidatura de alguma pessoa que não tem interesse em se eleger e que não tem perspectiva de eleição. Ou seja, podem ser consideradas como candidaturas ‘falsas’: os indivíduos que são candidatos laranja não fazem campanha eleitoral; por vezes, até mesmo não têm vontade de seguir uma carreira política; além disso, esse tipo de candidatura geralmente não recebe pouco ou nenhum apoio do partido – seja moral ou financeiro. Em muitos casos, os candidatos laranjas se tornam candidatos sem seu conhecimento nem consentimento.
Segundo Flávia Sanches de Carvalho, doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos, existem dois tipos de candidaturas laranjas: as que são lançadas para o desvio dos financiamentos eleitorais, e aquelas que são usadas para burlar a regra de participação feminina nas eleições.
No primeiro caso, elas são utilizadas com o objetivo de desviar a verba dos fundos eleitoral e partidário, visando que um candidato tenha mais dinheiro do que outro para realizar sua campanha eleitoral – ou seja, para construir uma melhor propaganda e material na preparação da eleição.
Pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres; e 30% da verba recebida por um partido deve ser destinada para as campanhas eleitorais de candidatas mulheres.
Já no segundo, são empregadas somente para cumprir a Cota de Gênero, ou seja, são usadas para contornar o que foi estabelecido por lei. As normas Nº 9.504/1997, Nº 12.034/2009 e Nº 13.165/2015 foram feitas para incentivar a participação feminina na política, como eleitoras e como candidatas. Por isso, quando há uma eleição, é preciso que os partidos obedeçam algumas regras: mulheres precisam compor pelo menos 30% das candidaturas registradas e no mínimo 30% do fundo eleitoral total recebido pela organização deve ser destinado às campanhas das candidatas. “Os partidos precisam ter uma proporção mínima de candidaturas de mulheres para garantir também as candidaturas masculinas”, disse a pesquisadora. Esses dois tipos de esquema são considerados como um tipo de fraude, e podem se enquadrar como crime eleitoral diante a Justiça Eleitoral e os Tribunais Eleitorais.
Porém… e quando um partido não alcança os 30% de candidaturas femininas?
É aí que os partidos colocam as candidaturas laranjas em ação. Mulheres são ‘convidadas’ pelos partidos a ingressarem na chapa eleitoral. Segundo Flávia Sanches de Carvalho, esse tipo de “candidaturas laranjas são lançadas apenas para preencher os números”. E é dessa forma que os partidos conseguem atingir os 30% de candidaturas femininas obrigatórias.
Ou quer colocar mais homens candidatos na corrida eleitoral? O que acontece?
Quando um partido visa ter mais cadeiras ocupadas por homens no Poder Legislativo, mais mulheres precisam estar na chapa eleitoral, para que a proporção mínima de três candidatas femininas para sete candidatos masculinos continue existindo. Esse artifício também é usado quando se tem muitos candidatos homens com maior possibilidade de eleição; e, por causa disso, a organização partidária terá mais chances de estar representada dentro das Casas da Lei.
E também é dessa forma que as candidaturas laranjas são utilizadas. “Para que isso ocorra, o que acontece: colocam-se nomes de pessoas que não vão fazer campanha, que não estão com interesse na vida política para estar como um candidato fantoche, um candidato laranja ou fictício”, explicou Flávia.
O que levanta suspeitas que uma candidatura pode ser laranja?
- Votos zerados ou de número muito baixo, em uma ou mais eleições anteriores;
- Nenhuma declaração de gastos com a campanha eleitoral;
- Nenhuma divulgação da campanha eleitoral em redes sociais;
- Declaração de bens pequena ou ausente;
- Campanha eleitoral para outro candidato do mesmo cargo
- Pequena ou nenhuma representação feminina regular no partido, no nível municipal;
- Escolaridade baixa
Como o desvio de verba ocorre?
É um processo simples. Como as candidaturas tidas como laranjas não têm interesse na vida política e não querem se eleger, não há o uso da verba eleitoral para a campanha. Por isso, esse valor é repassado – ilegalmente – para outro candidato, para que este utilize-a em sua própria propaganda eleitoral.
Candidatura laranja é crime?
Sim. Flávia Sanches de Carvalho explica que esse tipo de ação, situação e candidatura tem recebido cada vez mais atenção das autoridades e da sociedade civil, porque é considerada uma fraude eleitoral, “e também uma fraude cada vez mais imoral”, completa. Além do crime de fraude, as candidaturas laranjas também se enquadram no crime de falsidade ideológica eleitoral, que está previsto na Lei Nº4.737/1965.
E como combater e prevenir as candidaturas laranjas?
- O combate:
Além do combate feito por meio de denúncias à justiça, ele também pode começar dentro do partido político, que desempenham um papel fundamental no momento eleitoral. Por meio da transparência na seleção dos candidatos, os partidos “garantem que o processo de eleição seja transparente e democrático”, comentou Flávia. Além disso, os partidos também podem tentar garantir que as candidaturas regulares tenham uma real chance de disputa partidária nas eleições, e também “tentar coibir, dentro das próprias organizações, as candidaturas que não sejam legítimas”, completou.
- A prevenção:
O Tribunal Superior Eleitoral trabalha ativamente no fortalecimento do processo democrático e do processo eleitoral – uma das grandes chaves para a prevenção de candidaturas laranjas. Além disso, a “a conscientização da população quanto ao processo prejudicial de candidaturas laranja”, segundo a pesquisadora, é algo de extrema importância. Por causa dessa conscientização, há o incentivo da participação e do engajamento da população na política e assim, há a possibilidade “da sociedade civil contribuir na prevenção das práticas de corrupção e as práticas antidemocráticas”, completou Flávia.
Ainda nesse quesito, vale lembrar que, em todo ano de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral aprova as normas e resoluções que irão reger o pleito. Neste ano, o TSE trouxe mais medidas para fazer a prevenção e a punição dos possíveis casos de candidaturas laranjas. No Capítulo II, art. 8º, §1º e §2º, da Resolução Nº 23.735, fica estabelecido o que é considerado uma fraude lesiva em eleições:
- § 1º Configura fraude à lei, para fins eleitorais, a prática de atos com aparência de legalidade, mas destinados a frustrar os objetivos de normas eleitorais cogentes.
- § 2º A obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, conclusão não afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da competição.
Quais as consequências para os partidos que utilizam candidaturas laranjas?
Quando um partido utiliza uma candidatura laranja, ele fica suscetível a diversas consequências. Como esse artifício se enquadra como crime eleitoral (fraude e falsidade ideológica eleitoral, prevista na Lei Nº4.737/1965), o partido pode ser processado e ter sua chapa cassada – e fazendo com que todos os membros da organização sejam afetados. “O processo de penalizar pode ser entre uma sanção ou até mesmo a cassação não só das candidaturas mas também do registro dos partidos políticos”, contou Flávia.
Por isso é tão importante conhecer quem são os candidatos, já que parte deles estará no governo representando os habitantes. Mas o que os eleitos fazem?
Divisão dos poderes
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a tripartição do poder político em Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e coesos entre si, com o objetivo de preservar a democracia brasileira.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado, e é exercido pelo presidente, por governadores e prefeitos. O Legislativo deve propor as leis e fiscalizar o Executivo, e é ocupado por senadores, deputados e vereadores. E ao Judiciário, cabe a interpretação e execução das leis, orientado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais distribuídos por todo o país.
Especialmente em ano de eleição municipal, é importante que os eleitores entendam o funcionamento da Câmara. A Casa Legislativa, como também é chamada, é o órgão público onde atuam os vereadores, e suas atribuições consistem em elaborar Projetos de Lei (PL), realizar a fiscalização financeira e orçamentária, e verificar a legalidade dos atos praticados pela administração local. É comandada por uma Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, responsáveis por administrar os trabalhos legislativos. Os projetos de Bauru podem ser acompanhados no site da Câmara.
Vereadores e partidos políticos na Câmara podem se organizar em bancadas partidárias ou blocos parlamentares. Enquanto a bancada pode ser representada por um ou mais vereadores eleitos pelo mesmo partido, os blocos são formados por grupos de situação (que apoiam o governo vigente) e grupos de oposição. As bancadas e blocos têm o direito de indicar um líder, que será o intermediário entre seu grupo e a Mesa Diretora. A quantidade de vereadores que compõem as Câmaras Municipais varia conforme a cidade. Em Bauru, ela é composta por 17 vereadores, mas isso está prestes a mudar.
Mais vereadores na Câmara Municipal de Bauru a partir de 2025
No final de Novembro de 2022, houve uma proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Bauru: o aumento de vereadores eleitos. Até as eleições de 2020, haviam 17 cadeiras na Câmara Municipal de Bauru. Agora, a partir das eleições de 2024, 21 vereadores irão tomar posse. O projeto inicial sugeria o aumento para 23 candidatos eleitos, porém, depois da primeira votação, houve uma alteração no texto: o que seriam 23, agora serão 21. O projeto não foi discutido em audiência pública, e foi aprovado por 13 votos a 4, na segunda semana de Dezembro de 2022.
A mudança se dá pelo aumento da população. A quantidade antiga de vereadores eleitos refletia uma população de até 120 mil habitantes. A atualização reflete uma população de até 300 mil habitantes – que já está desatualizada, porque Bauru já tem quase 380 mil moradores, e poderia comportar até 23 vereadores. O número antigo de vereadores também era desatualizado em relação à população: a cidade já contava com mais de 120 mil habitantes desde 1970.
Além do aumento no número de cadeiras, também houve um aumento salarial de 88% para os vereadores. Antes, eles recebiam R$7.845,21, e, a partir de 2025, irão receber R$14.762,80 por mês. Sendo assim, com a mudança no salário e no número de vereadores, houve um aumento de 132% no gasto anual do município de Bauru em relação aos vereadores.
Por que o número de vereadores muda de cidade para cidade?
O número de vereadores é definido pela Lei Orgânica do município, conforme a quantidade de habitantes. Por isso, quanto maior a população, mais vereadores estarão dentro da Câmara Municipal. São mais de 20 faixas da proporção vereador/habitantes: indo de nove vereadores a mais de cinquenta, cada cidade tem um número específico de cadeiras.

A cidade de São Paulo, que possui 12,33 milhões de habitantes, tem 55 vereadores; já a cidade de São Carlos tem 21 vereadores para seus quase 255 mil moradores. Goiânia, por sua vez, possui uma população de 1,5 milhão, e tem 35 vereadores – mas, assim como Bauru, a capital goiana vai eleger mais cadeiras em 2024: nesta eleição, 39 candidatos serão eleitos.
Como funciona a Câmara em Bauru
Luiz Gustavo é advogado e assessor da vereadora Estela Almagro (PT), uma entre as duas mulheres presentes na Casa. Em entrevista, ele revelou detalhes sobre o funcionamento das sessões e discutiu assuntos pertinentes à política bauruense.
Segundo Luiz, as sessões ordinárias acontecem às 13h de toda segunda-feira. “Quando há um feriado ou ponto facultativo na segunda, a sessão é remanejada para o próximo dia útil subsequente”, conta. São abertas ao público, como está previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bauru, resolução 263/90.
“A sessão é estruturada em duas partes, o Hall de Oradores e a Discussão de Projeto. O Hall de Oradores consiste em uma apresentação de, no máximo, 10 minutos para cada parlamentar. Em um segundo momento, há o debate dos projetos”, afirma Luiz. Entre a primeira e a segunda parte há um intervalo regimental e o tempo máximo a que pode durar uma sessão ordinária é 5 horas.
Além das bancadas e blocos partidários, existem comissões temáticas na Câmara Municipal. O advogado e assessor de Estela mencionou a Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Esporte, Comissão de Cultura, e destacou duas comissões que considera como as mais importantes por serem responsáveis por avaliar a viabilidade de um Projeto de Lei, sendo elas a Comissão de Justiça, Legislação e Redação; e a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
“O Projeto de Lei precisa ser votado em duas sessões. Quando há urgência, é chamada uma sessão extraordinária no mesmo dia. Depois da votação, os vereadores voltam a usar a tribuna no momento das Explicações Pessoais, e têm 5 minutos de fala, embora alguns dispensem o uso da palavra. A sessão é encerrada, muitas vezes, com o pedido de um minuto de silêncio por algum falecido, e então o Presidente finaliza”, revela Luiz.
Quando questionado sobre a abertura das sessões a partir de um viés religioso, Luiz Gustavo detalha que o Presidente pede ao segundo secretário que faça a leitura de um versículo da Bíblia, não necessariamente um salmo, e diz que o livro sagrado permanece sob a Mesa Diretora durante o tempo da sessão. Mas ele menciona uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, que contesta esse regimento interno sob o argumento de ferir o preceito do Estado Laico. A Ação, que estava em andamento desde 2023, foi julgada na quarta-feira, 17/04, e o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a previsão de leitura da Bíblia, bem como a disposição do livro sobre a Mesa, e o uso da frase “Invocando a Proteção de Deus, os vereadores da Câmara de Bauru iniciam seus trabalhos” pelo Presidente antes das sessões.
Luiz reitera que as funções do vereador incluem legislar e fiscalizar o poder Executivo, e destaca a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, que garante ao parlamentar a liberdade de expressar o que acredita em defesa do seu mandato, desde que não contraponha a Constituição.
Em relação à remuneração dos vereadores, Luiz esclarece que recebem um subsídio, e não um salário. “Esse subsídio é como se fosse uma ‘ajuda de custo’. Hoje, há uma falsa percepção de que o parlamentar não precisa receber, mas é um trabalho como qualquer outro. Tem o recolhimento no INSS, mas não tem direito às férias remuneradas nem ao décimo terceiro. Quando um vereador não comparece em alguma sessão, o valor a receber é descontado da determinada ausência”. Ele explica que a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento é responsável por estipular o subsídio dos membros da Câmara e da Prefeitura, e que quando uma nova remuneração é aprovada, só é válida a partir do próximo período de mandato. “O parlamentar que quiser ter o prestígio de receber o novo valor, tem que disputar a reeleição e voltar para a Câmara. No Legislativo, não há limite de vezes para se reeleger”, finaliza.
Como acompanhar o trabalho da Câmara?
Como explicado, as sessões da Câmara Municipal são abertas ao público e acontecem às segundas-feiras, das 13h às 18h, na Praça Dom Pedro II, 1-50, no centro de Bauru. Também é possível acompanhar as demais atividades da assembleia na Agenda da Câmara, na Rádio Câmara (que opera em 93,9 Mhz), no canal do YouTube e na TV Câmara.
Além disso, no portal da Câmara de Bauru há como verificar as pautas debatidas nas sessões e uma lista de contatos dos vereadores, de modo que a população tenha mais canais para fazer suas solicitações.




