AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas.

AUTORIDADE

A noção de autoridade requer um uso particularmente cuidadoso. Por um lado, é vagamente aceita pelo senso comum, que a usa como sinônimo de poder, força, influência ou mesmo dominação. Por outro lado, é a prática do simples controle, cujo exercício não exigirá violência nem força bruta por parte de quem seus detentores, ao qual a sociedade civil cumprirá não por coerção, mas livremente, por dever de obediência.  

BENS COMUNS

Bens comuns são todo tipo de bem ou recurso ao qual não existe exclusão de acesso e, portanto, dois ou mais indivíduos podem usufruir simultaneamente, sem prejuízo na qualidade de serviço ou do aproveitamento. 

CABO ELEITORAL

Cabo eleitoral é uma estratégia de campanha. São pessoas que, a mando de terceiros, devem conseguir mais membros para o partido e/ou mais eleitores para votar em um determinado candidato.

CANDIDATO LARANJA

Os candidatos laranjas são candidaturas de fachada, as quais são geralmente usadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral.

CIDADANIA

A cidadania é definida como o pertencimento dos indivíduos a uma comunidade política, que implica em direitos e deveres e, concomitantemente, a adesão aos valores coletivos. A ideia de cidadania expressa o exercício da democracia, no sentido de os indivíduos usufruírem dos direitos civis, políticos e sociais em igualdade perante a lei. 

CONSERVADORISMO

O conservadorismo é uma filosofia social que caracteriza um sistema de crenças que visa a manutenção das políticas e padrões de ordens vigentes. Apoia-se na defesa das instituições sociais tradicionais e nos antigos costumes em oposição às mudanças e/ou inovações. 

COLIGAÇÃO

Acordo entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias convergentes, para participar de uma eleição, governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.

COMPRA DE VOTOS

Compra de votos, também conhecida como corrupção eleitoral ou ainda como captação de sufrágio, é caracterizada como crime segundo a Lei nº 9.8490, de setembro de 1999. A legislação considera crime de corrupção eleitoral o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza (…)”. Ou seja, configura-se compra de votos o ato de oferecer, prometer ou realizar qualquer benefício ao cidadão em troca de votos. A prática de atos de violência ou ameaça à pessoa também qualifica a captação ilícita de votos. 

Tanto a compra quanto a venda de votos são ilegais perante a lei, e o responsável por tal ação pode ser condenado a até quatro anos de prisão mais o pagamento de multa. Além dessa penalidade, o candidato pode ter o registro da candidatura cassado. 

CONTROLE SOCIAL 

Nos estudos brasileiros de Ciências Sociais, o termo controle social é utilizado para expressar a ideia de controle dos cidadãos sobre as ações governamentais. Essa concepção se refere a uma relação de Estado-Sociedade, no qual cabe à sociedade estabelecer práticas de vigilância sobre o Estado, invertendo a lógica convencional. A utilização desse termo está associada às lutas políticas pela redemocratização do país frente ao Estado autoritário, instalado em 1964 pelo regime militar. 

CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que faz da casa parlamentar uma comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente.

CRIME ELEITORAL

Condutas praticadas durante o processo eleitoral e que a lei reprime, impondo pena aos autores, por atingirem ou macularem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.

CULTURA POLÍTICA

Cultura política é o conjunto de valores, crenças, atitudes e normas compartilhadas pelos membros de um grupo social. Portanto, diz respeito não somente à ação de indivíduos isolados, porém à ação coletiva de instituições, práticas e forças políticas operadas em um determinado contexto. Por isso, a cultura política tem caráter público e corresponde a questões relativas à cidadania. 

DERRAME DE SANTINHOS

Derrame de santinhos é a conduta de espalhar panfletos políticos com o nome e número eleitoral do candidato nas vias públicas próximas aos locais de votação, no decorrer da madrugada às vésperas da eleição. Por lei, o derrame de santinhos configura propaganda eleitoral irregular, e punição é o pagamento de multa no valor de R$2 mil reais.

ENTES SUBNACIONAIS

Os entes subnacionais formam a divisão político administrativa do Brasil. Essa organização da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

ESPAÇO PÚBLICO

Espaço público, também tratado como domínio ou esfera pública, constitui-se como o espaço onde as pessoas se reúnem para discutir, deliberar e agir em consenso quanto a uma questão que lhes interessa coletivamente.

ESTABILIDADE POLÍTICA

O conceito de estabilidade política pode soar como uma imutabilidade ou não transformação de um determinado sistema. Ao contrário, a estabilidade política traduz a capacidade de um sistema político se adaptar às mudanças da sociedade e se manter constante durante um certo período. 

ESTADO

O Estado compreende a unidade administrativa de um território. Em linhas gerais, consiste na organização de instituições políticas que representam, organizam e atendem aos anseios da população, e desempenham suas obrigações por meio de um corpo político transitório denominado governo. 

ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL

O conceito de Estado de bem-estar caracteriza um modelo de Estado que incorpora direitos sociais, como educação, moradia, seguridade social, saúde, previdência e assistência social. Em suma, inclui direitos que somente podem ser conferidos à população por meio de prestações promovidas pelo Estado através de políticas públicas. O objetivo dessas políticas públicas implementadas pelo Estado de bem-estar é melhorar a qualidade de vida da sociedade civil e sua base é a promoção da justiça social, em oposição à caridade assistencial pública. 

ESTADO DE DIREITO

A concepção de Estado de Direito tem origem na Idade Média, e nas últimas décadas ressurgiu como um ideal na luta contra o autoritarismo e o totalitarismo, convertendo-se, assim, em um dos pilares do regime democrático. A noção de Estado de Direito assegura que a Constituição e as leis sejam rigorosamente cumpridas por todos, independentemente do cargo político, posição ou prestígio social, asseverando que nenhum indivíduo esteja “acima da lei”.

FEDERALISMO

O federalismo se caracteriza pela distribuição de competências definidas constitucionalmente pelo poder central e uma multiplicidade de poderes periféricos que possibilitam a coexistência harmônica de interesses nacionais e interesses regionais. No caso de discordâncias, dispõe de instituições competentes para solucionar a diversidade de interesses, salvaguardando, dessa forma, a ordem de um Estado único. A soberania pertence à união dos entes subnacionais, que mantém a autonomia do poder central. No cenário político brasileiro, a soberania é imputada à República Federativa do Brasil, enquanto a autonomia é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 

FORMAS DE GOVERNO

Forma de governo é o termo utilizado para se referir ao modelo de organização que um determinado governo adota para estruturar o poder político, coordenar as instituições que o compõem e aplicar o poder sobre a sociedade civil. Portanto, considera-se ser a forma de governar a sociedade. As denominações das formas de governo tendem a ser incorporadas no nome oficial do estado, como, por exemplo, República Federativa do Brasil, República Francesa ou Reino da Espanha. 

GOLPE DE ESTADO

O golpe de Estado significa a violação das regras constitucionais por ação de agentes que fazem parte da burocracia estatal, sejam eles governantes, parlamentares, militares ou juízes. Neste sentido, golpes de Estado diferenciam-se de rebeliões e revoluções em função de quem os orquestra. À medida que rebeliões e revoluções são praticadas por setores opositores e/ou cidadãos que ocupam posições subalternas na sociedade, golpes de Estado são realizados por aqueles que fazem parte da estrutura do governo. 

GOVERNO

Governo é o ato de organizar e conduzir uma comunidade, povo ou população. A história evidencia que existem muitas formas de organização e condução de comunidades e povos, algumas mais autoritárias e opressoras e outras mais participativas e libertárias. Por isso, o governo pode ser entendido tanto como dominação quanto poder institucionalizado coletivamente. No primeiro caso, é instaurada uma relação de mando e obediência entre governantes e governados que, em certa medida, faz uso de meios violentos para a coerção da sociedade; já no segundo caso, são criadas leis e instituições para assegurar a liberdade pública, no intuito de que a comunidade possa tomar parte nos assuntos que dizem respeito ao coletivo.

HEGEMONIA

Hegemonia significa um controle interno de países ou grupos sociais baseado em um consenso de ideias e valores. Portanto, por hegemonia entende-se o domínio que algumas classes podem exercer no âmbito nacional e internacional, mas que está fundamentado mais na influência ideológica do que no exercício da força.

Nota-se que o exercício da hegemonia depende da imposição de valores políticos, ideológicos e culturais de um grupo sobre outro, e que esta imposição é, fortemente, vinculada ao controle de aparelhos ideológicos, como a imprensa, as igrejas, escolas, e outros mais. Através destes aparelhos que os ideais de um grupo irão conseguir transcender a sua própria classe. De modo similar, explica-se por que os valores estadunidenses se impõem sobre nações periféricas, ou por que setores explorados de um país, como o Brasil, absorvem discursos das classes dominantes que os submetem a uma posição de subalternidade.

IDEOLOGIA

O conceito de ideologia implica em um conjunto de ideias articuladas e sistematizadas que influenciam a conduta de indivíduos devido à força teórica que determinada corrente de pensamento propaga.  

INVALIDAÇÃO

Ato de invalidar algo julgado sem valor.

INVIOLABILIDADE POR OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS

Os agentes políticos podem expressar livremente a própria opinião, desde que esta não seja adversa à Constituição Federal de 1988. 

INTERESSE PÚBLICO

O interesse público é o conjunto de princípios morais – valores, crenças, convicções, juízos, opiniões – que o povo quer ver valorizado no processo de tomada de decisão do sistema legislativo e judiciário. Portanto, está para propiciar que os direitos constitucionais atuem de forma igualitária e não discriminatória. Vale ressaltar que a ideia de interesse público não está relacionada com o interesse da minoria dominante que marginaliza a maioria pobre. 

LAICIDADE

A laicidade simboliza as relações entre o Estado e as práticas religiosas. Relações estas que consistem na separação do poder estatal das vontades dos credos religiosos, equivalente ao Estado Laico. Nesse âmbito, o Estado somente se apresenta para manter a ordem pública e/ou defender as legítimas manifestações de uma determinada religião ou crença que tenha sido discriminada por um sujeito, por uma parcela da sociedade ou, até mesmo, por algum órgão do poder público. 

Considerando a ampla gama de diversidade religiosa existente nas sociedades contemporâneas, a laicidade representa um mecanismo capaz de garantir o direito fundamental à liberdade de aderir ou não a uma religião, igreja, credo ou culto. Da mesma maneira, impõe aos cidadãos o respeito às confissões religiosas diferentes das dele. 

LEGITIMIDADE

A palavra legitimidade deriva do latim lex e tem a mesma raiz que a legislação. O seu significado denota uma ordem política ou social reconhecida tanto como poder quanto como autoridade. Legitimidade é, também, questão de adesão a princípios de governo, mas também de socialização política, ou seja, de difundir um sentimento de respeito pelo regime e pelas autoridades. 

LIBERDADES CIVIS

Liberdade é o poder de agir livremente, em uma sociedade organizada, dentro dos limites impostos pela lei. Já as liberdades civis, também conhecidas como liberdades individuais, são os direitos civis capazes de proteger o indivíduo do poder de repressão do Estado, estabelecendo limites para a interferência estatal na vida particular do cidadão e evitando o abuso de poder. 

LINGUAGEM POLÍTICA

Linguagem política é uma forma de linguagem específica do discurso e da argumentação que tem como finalidade, além de propiciar o debate, motivar pensamentos e ações de indivíduos ou grupos. 

MAIORIA ABSOLUTA

Maioria absoluta é comumente descrita como “metade mais um”. Entretanto, o sentido correto de maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade. Por exemplo, no Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, a maioria absoluta é 41.

MAIORIA SIMPLES

A maioria simples considera o número de participantes na votação, que pode variar de acordo com a quantidade de presentes.

MARGEM DE ERRO

A margem de erro é parte de um cálculo estatístico que estima um intervalo de erro a partir de uma amostra da população. As pesquisas eleitorais são feitas a partir de uma amostragem, ou seja, ela funciona a partir de uma pesquisa com um número selecionado de pessoas, mas que representam as características mais importantes do conjunto. Nesse processo, é importante destacar que como é uma pesquisa pessoal, ela provavelmente tem uma pequena quantidade de erro. Por isso, a margem de erro existe e é mostrada junto com as pesquisas eleitorais; uma vez que ela faz parte da pesquisa também.

MESA DIRETORA

A Mesa Diretora administra os trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados. Ao todo, são sete políticos titulares (um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários), somados a quatro suplentes de secretários. Esses integrantes são deputados eleitos a cada dois anos.

MOVIMENTOS SOCIAIS

Movimentos sociais correspondem a ações coletivas de caráter sociopolítico e cultural que possibilitam distintas maneiras de os indivíduos organizarem e expressarem suas demandas. Existem diferentes tipos de movimentos sociais que começam de progressistas a conservadores, dos que lutam pela transformação social aos que lutam pela preservação da hegemonia dominante, dos pacifistas aos mais radicais e revolucionários. Para isso, são passíveis de serem adotadas estratégias e repertórios de resistência ou rearticulação como mobilizações, protestos, marchas, concentrações, ocupações, passeatas, atos de desobediência civil, negociações, entre outros. 

NAÇÃO

Habitualmente utilizado para indicar um país e o povo que nele habita, o termo nação também pode ser entendido como um conjunto de pessoas ou grupos sociais configurando uma comunidade política. Isto não implica na homogeneidade cultural, porém eventualmente é compartilhado um senso comum de identidade e de história, pertencimento geográfico, origem étnica, religião, vida econômica e bases políticas. 

Vinculado ao conceito de nação está o de nacionalidade que concerne à relação entre indivíduo e Estado nacional, mediado pela legislação. A atribuição da nacionalidade ocorre segundo dois parâmetros: a filiação (laços familiares consanguíneos), ou local de nascimento.

PARLAMENTO

Parlamento é uma estrutura colegiada integrada por cidadãos eleitos periodicamente pela maioria do povo para representá-lo no exercício das funções de elaborar normas e fiscalizar os atos do poder Executivo, cujas regras gerais de organização e funcionamento estão previamente definidas em uma constituição.

O papel desempenhado pelo Parlamento varia conforme o regime de governo adotado pelos países. Na atualidade, existem duas variedades: parlamentarismo ou presidencialismo. O parlamentarismo, preeminente em países europeus, configura a maior participação e responsabilidade do Parlamento nas decisões governamentais. Em regimes presidencialistas, como é o caso dos Estados Unidos e do Brasil, o poder de decisão concentra-se no poder Executivo, que tem autonomia perante o Parlamento, o qual dispõe de poucos instrumentos para mediar ou intervir na atuação do chefe do Executivo. 

PARTIDOS POLÍTICOS

Os partidos políticos aparecem em meados do século XIX, asseverando que o seu surgimento está associado ao desenvolvimento da democracia representativa. Partidos políticos são, em essência, agrupamentos de pessoas que almejam influência e poder político para conquistar ou conservar o governo de determinado estado. 

PLEBISCITO

O plebiscito é um instrumento de consulta popular que permite ao povo realizar uma escolha em relação a determinado assunto. No plebiscito, a consulta ocorre antes da elaboração da norma legal.

PROCESSO LEGISLATIVO

Processo legislativo é o conjunto de ações realizadas comumente pelo Poder Legislativo, objetivando a elaboração de normas em geral. O processo legislativo acontece nos parlamentos, entretanto, as casas legislativas devem expressar o interesse público, isto é, a vontade geral, visto que o poder emana do povo. 

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Manifestação do Ministério Público em uma ação, pela qual o organismo público emite sua opinião sobre o pedido, com base no que a lei dispõe sobre aquele assunto.

PROPAGANDA VEDADA

Propaganda vedada são os temas proibidos pela lei de serem abordados em propagandas eleitorais. São exemplos de propaganda vedada: incitar ao preconceito de qualquer natureza, conteúdos de guerra ou violentos, conteúdos enganosos, depreciação contra a mulher, calúnia, difamação e injúria.

PL

Sigla para Projeto de Lei. É uma proposta que surge da necessidade de resolução de algum problema a fim de promover melhorias.

RAZÃO DE ESTADO

A razão de estado estipula que os governantes devem adotar medidas políticas, econômicas, morais e jurídicas para preservar o Estado, bem como fundamenta mecanismos de garantia de eficácia de suas atuações.

REFERENDO

O referendo é um instrumento de consulta popular que permite ao povo realizar uma escolha em relação a determinado assunto. No referendo, a consulta ocorre depois da elaboração da norma legal, já contida em lei previamente elaborada.

REGIME POLÍTICO

Regime político demarca o complexo combo de regras, convenções e comportamentos que estruturam o Estado e sua relação com o povo, ou seja, o conjunto de instituições políticas que organizam as atividades estatais e o exercício de poder sobre a sociedade. Os regimes políticos são classificados em monarquias, aristocracias e democracias. Para cada modalidade de gestão, existe sua versão degenerada, na qual a corrupção e injustiça prevalecem na estrutura de governo. A versão degenerada da monarquia seria tirania, a do governo dos melhores; aristocracia seria a oligarquia, enquanto a versão corrompida da democracia são as ditaduras.

REPRESENTAÇÃO POLÍTICA 

Representação política é definida como um mecanismo que visa assegurar a participação do povo no poder. O povo, dessa forma, o exerce de forma indireta, por meio de representantes eleitos periodicamente. 

REPÚBLICA

O significado do termo república adquiriu conotações diferentes ao longo dos séculos. O sentido atual advém da Revolução Francesa que se ampara na renúncia aos regimes monárquicos. A ideia propagada pelo conceito é a de que todos devem obedecer às leis, inclusive o chefe de estado deve governar segundo leis fixas e estáveis, às quais ele está sujeito. 

A república é a forma de governo adotada pela maioria dos Estados no século XXI em quase todos os continentes, com exceção da Oceania. O significado de república moderna não é somente a contraposição aos regimes autoritários. É também a forma de governo que garante o cumprimento das democracias liberais baseadas na tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e num sistema de ordenamento político entre as instituições e órgãos do Estado. 

REVOLUÇÃO

Considerando as implicações do homem como ser político, a Revolução é um fenômeno infrequente até o século XVIII, quando eclodiram as revoluções Americana (1776) e Francesa (1789). O conceito moderno de revolução a concebe enquanto transformação de determinada estrutura política, social, econômica, cultural ou tecnológica, motivada pelas reivindicações do povo. Nesse processo de mudança motivada pela revolução, destacam-se o emprego da defesa da questão social, libertação e liberdade. 

SISTEMAS DE GOVERNO

O sistema de governo pode se diversificar entre a completa separação dos poderes e a completa dependência do governo. Em geral, o termo é utilizado para classificar o modelo de interação entre os poderes governamentais do Estado, cuja ênfase está no modo como as relações entre os poderes Executivo e Legislativo são organizadas nas democracias contemporâneas.

SISTEMA ELEITORAL

Sistema eleitoral é o processo de converter o voto dos cidadãos em mandatos eletivos, isto é, as preferências eleitorais do povo são articuladas em votos, e esses votos são responsáveis pelos candidatos eleitos que irão ocupar posições de responsabilidade política, no regime democrático. No Brasil prevalece o emprego do sistema eleitoral majoritário. Este, por sua vez, opera de dois modos: o sistema de maioria absoluta para a eleição do Presidente da República, governadores de estado e prefeitos de municípios; por último, o sistema de maioria simples para a eleição de senadores e prefeitos de municípios. Contudo, no que se refere às eleições legislativas de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores é utilizado o sistema eleitoral proporcional. 

SEÇÃO ELEITORAL

Seções eleitorais são os locais de votação, onde estão as urnas eletrônicas, as mesas receptoras de votos e os mesários nomeados pelo juiz eleitoral.

SHOWMÍCIO

Showmício é um ato praticado por um ou mais agentes do poder público, direcionado à população eleitoral. O objetivo é o convencimento do eleitorado mediante o emprego do entretenimento para promover candidaturas.

SUBSÍDIO 

Apoio financeiro dado por uma entidade a outra entidade individual ou coletiva, no sentido de fomentar o desenvolvimento de uma determinada atividade desta ou o desenvolvimento da própria.

VOTOS BRANCOS

O ato de “votar em branco” corresponde ao eleitor ou à eleitora não demonstrar preferência por nenhum dos candidatos. O voto branco é considerado um voto conformista, isto é, o cidadão que utiliza essa forma de voto declara estar satisfeito com a nomeação de qualquer um dos candidatos. Os votos brancos não favorecem nenhum candidato e, na contagem de votos, são destinados ao vencedor.

VOTOS NULOS

O voto nulo é o eleitor ou a leitora se recusar a escolher um dos candidatos de uma eleição. É considerado uma forma de protesto, visto que demonstra a indignação coletiva com a situação política de um país. 

Votos nulos são somente registrados, mas não computados como voto válido, portanto, sendo desconsiderados na contagem de votos e não indo para nenhum dos candidatos.

ZONA ELEITORAL

Zonas eleitorais são regiões delimitadas em uma unidade das entidades subnacionais que organiza e articula as eleitoras e eleitoras ali residentes.

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