Após embate com Elon Musk nas redes sociais, Alexandre de Moraes apoia resoluções contra a propagação de fake news em ano eleitoral

Letícia Nagao e Pamela Raposo

No dia da mentira, 1° de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aproveitou a ocasião para destacar em suas redes sociais a importância da responsabilidade nas publicações veiculadas no ambiente digital. Na ocasião, o órgão alertou os internautas sobre o perigo das fake news em um momento crucial: a proximidade das eleições municipais de 2024. 

“Lembre-se: sua responsabilidade começa quando você encaminha e compartilha sem checar!”, afirmou em seu perfil oficial.

Fonte: Twitter (X)

Com a crescente influência das mídias sociais e o aumento na disseminação de informações inverídicas, o TSE atua enquanto instrutor para o cidadão que não sabe como se informar em tempos de eleições, além do seu papel de protetor das normas democráticas já pré-estabelecido pela Constituição de 1988.

No processo eleitoral deste ano, o Poder Judiciário vem se mostrando atuante no combate à desinformação, aspirando mitigar discursos sem embasamento que cada vez mais assumem um papel significativo na internet.  Para tanto, a agenda do Tribunal serviu-se de resoluções com intuito de garantir ao eleitor plenitude no processo eleitoral quanto à informação repassada de maneira correta.  

Até o momento, destaca-se a Resolução N° 23.610, que institui disposições preliminares para as propagandas eleitorais de 2024. Nela, aborda-se os seguintes tópicos: 

  • Vedação no uso de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção;
  • Vedação quanto ao uso pago de rádio, televisão e outdoor;
  • O dever do responsável de informar – de modo explícito – o uso da inteligência artificial e a tecnologia utilizada;
  • O dever do provedor de aplicação de internet na veiculação de conteúdo político-eleitoral;
  • O dever do provedor de coibir propagandas fraudulentas que possam atingir a integridade do processo eleitoral;
  • A realização da propaganda apenas em língua nacional, não devendo ter como intenção acionar reações sensíveis à opinião pública;
  • Proibição de Showmícios – presencialmente ou pela internet;
  • Restrição do uso de robôs com finalidade de intermediar discussões entre o candidato e o eleitor;
  • Proibição de propagandas nazistas e fascistas, assim como discursos antidemocráticos.

Diante desse cenário, o Tribunal reitera seu compromisso em garantir a lisura do processo democrático e a transparência das eleições, mas também destaca veementemente a importância da colaboração conjunta entre os cidadãos e o Estado no combate às fake news.

O TSE sempre teve um caráter tão proeminente na opinião pública?

Em um momento de embate entre o Legislativo e o Judiciário, é de suma importância entender o papel do Judiciário no desenvolvimento do sistema democrático e eleitoral do país.

A criação da Justiça Eleitoral se deu na Constituição de 1824 – fruto da independência do país. Nela, instaurou-se a divisão dos Poderes: o Executivo, Legislativo e Judiciário. Dessa forma, consolidou-se a independência e harmonia dos Três Poderes como um pilar essencial na história republicana brasileira.

Ao longo dos anos, o Judiciário passou por inúmeras mudanças, desde a sua sucumbição nos anos de ditadura até a restauração promulgada na Constituição de 1988. Estes trouxeram, na Constituição de 1988, por exemplo, importantes avanços no que diz respeito à organização do Poder Judiciário, estabelecendo princípios como a separação dos poderes, o devido processo legal e a igualdade perante a lei. 

Atualmente, o Judiciário brasileiro é composto por diversos órgãos, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs), entre outros. Esses órgãos são responsáveis por julgar as questões de competência federal, estadual e distrital, garantindo a devida aplicação da lei e proteção dos direitos dos cidadãos. 

Praça dos Três Poderes, em Brasileira, é símbolo da democracia brasileira / Fonte: Brasil Certo

Práticas tradicionais, como a distribuição de “santinhos” de campanha, a boca de urna, e o voto de cabresto eram os principais pontos de preocupação no contexto eleitoral do Judiciário. No entanto, nos últimos anos, essas práticas têm cedido espaço para uma nova ameaça: a disseminação massiva de notícias falsas, intitulada “fake news”, que se espalham deliberadamente nas redes sociais.

Portanto, o caráter massivo das redes tem penetrado em todas as esferas da vida humana, e isso inclui o cenário político atual. O uso estratégico dessas plataformas para impulsionar candidaturas através do entendimento sistemático dos interesses dos eleitores e do fácil acesso aos usuários da internet é parte imprescindível da candidatura política atual. Além disso, observa-se a inserção de robôs atuando como manipuladores da opinião pública

Essa mudança de paradigma nas vias eleitorais acarretou preocupações ao TSE. Assim, a forma como estão agindo perante a essas problemáticas precisa ser, também, nas redes sociais, visando impactar a opinião pública, induzir o leitor ao acesso à informação, coibir discursos de ódio e atuar como difusor de conteúdo público. Dessa maneira, as decisões estatais não precisam se restringir apenas às quatro paredes de Brasília, podendo chegar às massas de forma quase que instantânea.

O embate entre o TSE e as Big Techs

Com as eleições se aproximando, o Congresso Nacional foi pressionado a votar o Projeto de Lei conhecido popularmente como PL das Fake News. A pressão entre a opinião pública, o Sistema Judiciário, o Legislativo e as grandes empresas de tecnologia chegou ao fim na quarta-feira (10) após o Presidente do Congresso Nacional, Arthur Lira, decidir por arquivar o PL. 

Elon Musk e Alexandre de Moraes protagonizaram briga em torno da regulamentação das Plataformas Digitais / Fonte: O Globo

O ponto de partida para a decisão final foi um embate entre o Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o dono do X (antigo Twitter), Elon Musk. O caso explodiu nas redes quando o bilionário pediu “Poder ao povo!” – numa fala referente ao Ministro. Além disso, o ministro determinou responsabilidade às plataformas no que diz respeito aos crimes virtuais publicados pelos internautas, sobre as quais Elon Musk afirmou que desrespeitaria por acreditar na liberdade de expressão no ambiente online. 

Quanto à punição dos descumprimentos, Alexandre de Moraes determinou uma multa de 100 mil reais diários ao ex-Twitter em caso de descumprimento da lei. 

Em meio ao caos político instaurado às vésperas eleitorais, o Tribunal deixou claro que caso o Congresso Nacional não atue para mitigar os crimes virtuais, ele o fará como forma de manter a democracia em pleno funcionamento. Ademais, o caráter de urgência das fake news está longe de acabar, uma vez que a entrave dos PL´s e as discordâncias parlamentares ainda são uma realidade majoritária nesse sentido. 

Para continuar acompanhando as tomadas de decisões do Tribunal Superior Eleitoral, você pode conferir as decisões no site oficial do TSE clicando no link a seguir: https://www.tse.jus.br/#/. Ou, digite “Tribunal Superior Eleitoral” na plataforma de busca de sua preferência e, após buscar, aperte no primeiro link que aparecer, no caso, o citado acima. 

Assim, terá chance de acompanhar as decisões voltadas às eleições e, ainda, acessar matérias de interesse público no que diz respeito às eleições municipais de 2024 e o cronograma de campanha atualizado.

Como funciona o cronograma de campanha? 

6 de outubro marca o primeiro dia do turno das eleições, mas antes da realização das eleições, os candidatos precisam cumprir um cronograma.

Do dia 7 de março a 5 de abril é possível a desfiliação e filiação partidária por parte dos candidatos que buscam a eleição ou reeleição. Dia 6 de abril é a data limite para o registro dos partidos no TSE, essa data também é o limite para que políticos já em exercício renunciem seus cargos para concorrer a um superior.

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que respeitem as regras de propaganda eleitoral na internet e não peçam votos. Já em 20 de julho, os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre os recursos financeiros recebidos para o financiamento da campanha. Até o dia 3 de junho é a data limite para comunicar o TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, caso o partido queira.

De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos poderão escolher seus representantes e têm até o dia 15 de agosto para registrar seus nomes na Justiça Eleitoral. Já no dia 16 começam as propagandas eleitorais. E entre os dias 9 e 13 de setembro os partidos e os candidatos devem apresentar a prestação parcial de contas, eles têm até o dia 5 de novembro para prestar contas em relação ao primeiro turno e até o dia 16 para o segundo turno.

Essas e outras datas você pode conferir no site do TSE

E qual o limite de gastos na campanha? 

Os valores variam de acordo com a quantidade de eleitores e a quantidade de receita que a cidade arrecada. Em 2020, no município de Bauru, o valor máximo que um candidato a prefeito poderia gastar era um pouco mais de 600 mil reais. Enquanto um vereador poderia gastar até 171 mil reais

Quem paga por essas campanhas? 

Existem três formas de se arrecadar fundos para as campanhas políticas. O financiamento privado, em que o candidato ou partido recebe dinheiro por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas. O financiamento público em que o dinheiro é arrecadado por meio de tributos ou fontes similares esse montante, geralmente, é atribuído a um fundo controlado por um órgão governamental. E o financiamento misto, em que os dois modelos anteriores, o público e o privado coexistem.

Regras de eleições

Este ano o TSE aprovou 12 normas para as eleições de 2024, essas normas orientam os candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras que regerão o pleito, e são elas:

  • Calendário eleitoral: apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral: A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. 
  • Atos gerais do processo eleitoral: O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024. Destaque para de dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
  • Pesquisas eleitorais: determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento, para aumentar a transparência da metodologia.  
  • Distribuição do FEFC: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
  • Registro de candidatas e candidatos: Define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.
  • Propaganda eleitoral: o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deep fake, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
  • A live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral. A transmissão ou retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV foi vedada, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
  • Reclamações e direito de resposta: A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. 
  • Ilícitos eleitorais: Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação: amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, que nada mais é que um teste para garantir a segurança das urnas. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal, agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.
  • Prestação de contas eleitorais: Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
  • Sistemas eleitorais: Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. 

Essas regras já foram publicadas no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico e você pode conferir todas essas normas e outras clicando aqui.

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