Com aproximadamente 91% das agressões motivadas por intolerância religiosa sendo contra religiões de matriz africana e indígena, o racismo é a principal arma dos intolerantes

Gabriella Leone, Ivan Rossi e João Fortuna

(Guias usadas por pais, mães e filhos de santo nas religiões afro-brasileiras, representando seus guias espirituais durante giras. – foto depositphotos de joasouza)

Em uma cidade como Bauru, conhecida por muitos pelo seu apelido de “cidade sem limites”, a pluralidade religiosa também deveria se fazer presente, porém, não é o que se vê nas ruas. 

As tradições de menor expressão na cidade enfrentam em seu dia diversos desafios para se manter resistente. Jhenifer Lohani, umbandista e residente de Bauru, compartilha suas experiências e percepções sobre a prática de sua fé em uma sociedade que ainda luta contra o preconceito e a intolerância religiosa.

Jhenifer descreve sua relação com a religiosidade como fundamental para dar sentido à sua vida. “Precisamos de pilares em nossas vidas para ela fazer sentido, para nos moldar e nos fortalecer”. 

Para ela, a religião oferece um caminho, proporcionando direção e propósito para quem a segue. Porém, expressar essa espiritualidade em Bauru não é sempre fácil.

Embora se sinta livre para viver sua religiosidade, Jhenifer reconhece que há preconceito. “As pessoas sempre vão ter um certo preconceito em cima de qualquer religião que não seja cristã”, desabafa.  

Em Bauru, se uma religião não é cristã, ela vive diariamente com a obrigatoriedade de permanecer oculta, diferente do cristianismo, cujas construções e igrejas tomam as praças públicas. “Existe muito preconceito do desconhecido, fazendo com que ele fique de lado ou não ganhe a atenção merecida, principalmente do estado”, observa Jhenifer, destacando que, apesar de presentes em Bauru, essas religiões não são acessíveis em todos os bairros da cidade.

Mas quem protege a liberdade religiosa no Brasil? Para entender melhor essa pergunta, conversamos com o advogado Lucas Bettanin, formado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.  

Segundo Bettanin, a Constituição Federal garante a liberdade religiosa no Artigo 5º, que protege a consciência e a crença, além dos locais onde acontecem seus cultos e ritos. “O desrespeito a esse princípio constitui crime, podendo resultar em penas de detenção de até cinco anos e multa,” nos explica o advogado. Isso é o que nos diz a lei 14.532, que equipara a injúria racial ao racismo e também protege a liberdade religiosa. Para este crime, não cabe mais fiança e é imprescritível, ou seja, não há um prazo determinado para que a ação seja proposta ou a punição seja aplicada.

Porém, apesar de existir uma proteção legal, Bettanin destaca que existem desafios práticos na aplicação das leis contra a intolerância religiosa. O racismo estrutural, que existe desde a colonização européia em nosso país, ainda afeta negativamente as religiões de matriz africana e indígena.

 “O racismo continua sendo um problema em nossa sociedade, o que aumenta a discriminação contra religiões de matriz africana, afro-brasileiras e cultos indígenas. Por exemplo, em dados de 2021, no Rio de Janeiro, aproximadamente 91% das agressões motivadas por intolerância religiosa foram contra religiões de matriz africana”, afirma o jurista. 

De acordo com a Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro), 91,7% dos “pais de santo” e “mães de santo” já sofreram algum tipo de preconceito devido à sua religião, com 78,4% tendo sido alvo de violência direta por conta disso. 

(https://direitoshumanos.dpu.def.br/wp-content/uploads/2023/03/relatorio_de_intolerancia_religiosa.pdf)

Além disso, em março de 2022, na ONU, a jovem Tatiane Sanches, representante do povo indígena Guarani Kaiowá, denunciou práticas violentas e a queima de casas de oração por fundamentalistas religiosos, criticando a proteção insuficiente fornecida pelo governo brasileiro.

O Poder Público tem se dedicado a enfrentar esses desafios que assolam o país inteiro. Pensando nisso, a Resolução Nº 440, de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surgiu com o objetivo de padronizar os procedimentos judiciais e classificar de maneira correta os crimes de intolerância religiosa. Esta normativa estabelece definições essenciais e princípios de políticas públicas para fomentar a diversidade e assegurar a liberdade religiosa.

Os esforços para combater a intolerância religiosa precisam ser contínuos e sempre reforçados. Por isso, a lei 7.716/89, que criminaliza o preconceito de raça ou cor, foi alterada para incluir discriminação por motivo religioso. As penas variam de dois a cinco anos de reclusão para práticas discriminatórias. O advogado Lucas Bettanin ressalta a importância de políticas públicas e de um Poder Judiciário atento para garantir que a liberdade religiosa seja respeitada e protegida.

Em Bauru, como em muitas outras partes do Brasil, a luta contra o preconceito e a intolerância religiosa é constante. A experiência da umbandista Jennifer Lohani destaca a necessidade de uma maior aceitação e visibilidade para todas as tradições religiosas.

Com o suporte legal devido e uma implementação efetiva das políticas públicas, é possível criar uma sociedade mais inclusiva e respeitosa para todos os praticantes de diferentes fés.

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