A política repressiva antidrogas não se mostra eficaz no combate ao tráfico
Camila Terra, Clara Sganzerla e Isabela Domingos
A chegada de uma planta exótica mudou tudo no Brasil: trazida pelos escravizados africanos em 1549, a Cannabis sativa L. (conhecida na época como fumo-de-Angola) disseminou-se rapidamente pelo território, passando a ser cultivada, reconhecida e utilizada com fins medicinais e pessoais entre os povos indígenas e escravizados.
Em sua pesquisa “A História da Maconha no Brasil”, o médico e pesquisador Elisaldo Araújo Carlini apresenta a transição da reputação da planta com o decorrer dos anos, partindo da recomendação medicinal em casos de asma até as primeiras prisões em decorrência do comércio clandestino da cannabis.
Desde a primeira ocorrência de prisão por venda ilegal de maconha até os dias atuais, passamos por diversas discussões quanto à descriminalização, legalização, porte, posse, uso e tráfico não apenas da planta, mas de todas as outras substâncias entorpecentes e psicotrópicas consideradas como drogas.
No entanto, não podemos dizer que elas foram efetivas. A seguir, a Agência Trilhos irá abordar como as adversidades dentro do combate às drogas relacionam-se com a própria legislação brasileira, analisando também os impactos no recorte racial e a luta antiproibicionista em Bauru.
A jornada das leis
Antes da instauração da Lei n° 11.343 de 2006, a legislação brasileira formulou diversas versões a fim de chegar em um modelo considerado satisfatório.
A partir da primeira proibição de venda de substâncias venenosas no Código Penal Republicano em 1890, o Brasil optou pelo modelo proibicionista. Desde então, decretos foram sancionados na intenção de manter a lei atualizada, que intensificaram também as penas – como visto na mais atual proposta PEC 45/23, que visa criminalizar o porte e a posse, independente da quantidade.

Porém, os dados não são desproporcionais, pois, ao aumentar as penas, não tivemos diminuições nas prisões – pelo contrário. Em 2023, os Relatórios de Informações Penais (RELIPEN) mostraram um crescimento no número de presos dentro da Lei de Drogas (que engloba tráfico, associação ao tráfico e tráfico internacional): foram registrados mais de 6 mil novos presos em território nacional com apenas 6 meses de diferença.
Para Rafael de Sousa, autor bauruense da monografia “A Política Repressiva Ao Combate Às Drogas E A Criminalização Da Cannabis Pelo Estado Burguês”, a criminalização está ligada, desde sua primeira lei em 1890, ao cerceamento da liberdade do povo preto.
Isso se comprova com a diferenciação do rigor da pena: para o vendedor (população branca), apenas uma multa; para os escravos, três dias de prisão.
A questão racial
A luta Antiproibicionista perpassa os preceitos das substâncias e seus males, o tema abrange inúmeras questões, entre elas a questão racial se destaca pela discrepância estatística. No estudo “A questão racial nos processos criminais por tráfico de drogas nos tribunais estaduais de justiça comum: uma análise exploratória” publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, 68% dos réus processados por tráfico de drogas no Brasil são negros em comparação com 31% da população brancos.
Segundo o relatório do 2º semestre de 2023 do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 98.445 dos presos são declarados pretos e 304.018 declarados pardos em comparação com 170.960 brancos, fomentando ainda mais os dados apresentados pelo IPE.
Responsável por movimentar mais de 19 bilhões de reais por ano, o tráfico de entorpecentes é visto como uma porta de acesso a condições de vida melhores. Em uma pesquisa feita pelo Data Favela, mais da metade dos moradores de comunidades brasileiras reconhecem as ações realizadas pelo tráfico, cerca de 2 mil pessoas de 63 comunidades da região metropolitana de São Paulo foram ouvidas.
O racismo estrutural e a obstinação da elite em se manter cega diante das desigualdades sociais são parte significativa do problema. Em entrevista para o Instituto Humanitas Unisinos – IHU, o sociólogo Luís Flávio Sapori sustenta sua tese de que há duas razões pelas quais o narcotráfico tem forte presença em periferias, sendo a primeira relacionada à origem e desejo por adquirir bens, e a segunda relacionada à marginalização.
As razões apresentadas por Sapori ganham ainda mais força quando se faz uma viagem a toda história de construção social do Brasil. Atualmente cerca de 8% da população brasileira reside nas mais de 10 mil comunidades espalhadas pelo território nacional, segundo dados do estudo feito pelo Instituto Locomotiva, são mais de 16,6 milhões de pessoas vivendo em condições de vida precária tendo pouco ou nenhum acesso a saneamento básico, educação, saúde e segurança.
Ao ser questionado das mudanças caso a PEC 45/23 seja aprovada, o advogado Rafael de Sousa destaca que, no fundo, nada mudará tanto assim: “O recorte de classe permanecerá o mesmo, as classes mais ricas poderão usar e vender qualquer tipo de substância, sem a preocupação de serem presas ou sequer repreendidas, e as classes mais marginalizadas permanecerão sendo as mais afetadas, com a continuidade da violência e do crime.”
Destacando assim as questões raciais estruturais do país, ainda segundo Sousa, a legalização jamais trará normalidade ao tema. Outros problemas surgirão dessa decisão, mas a questão sociorracial permanecerá sendo a raiz do problema, uma vez que ainda há um déficit de políticas públicas nas comunidades.
A Luta Antiproibicionista em Bauru
“Um dos nossos pilares é a campanha antiproibicionista no contexto do antirracismo. Porque sim, a proibição foi feita para viabilizar o encarceramento em massa da população negra, da população mais pobre”, destaca Renata Xavier, advogada e terapeuta que atua no movimento “Marcha da Machonha Bauru”.

Xavier traz que o movimento do qual participa, além de defender o uso medicinal da cannabis, também possui o viés contra a campanha de encarceramento em massa, principalmente da população mais vulnerável. Além disso, ressalta a luta antimanicomial – a forma como os usuários são tratados – e cita o uso do termo “nóia” como uma maneira de desumanizar as pessoas.
No segundo semestre de 2022, o tráfico de drogas foi o crime com maior número de registros no sistema prisional brasileiro, segundo dados da SISDEPEN. Das 734 mil ocorrências de crimes registrados, 169 mil (23%) correspondiam a tráfico de drogas, como pode ser verificado no gráfico abaixo:

“As drogas estão aí, nas ruas, nos bares, nas farmácias, em cada esquina. Qual o critério para dizer que tal droga é permitida ou proibida? Quem está ganhando dinheiro com essa proibição, com essa guerra?”, questiona a ativista que considera a atual política de combate às drogas no Brasil como “um desperdício de verba pública”.
Dados da SISDEPEN apontam que a manutenção dos presos por tráfico de drogas custou 4,8 bilhões de reais aos cofres federais e estaduais no ano de 2022. Enquanto isso, o Fundo Nacional de Segurança Pública teve orçamento de 1,8 bilhão de reais. A proporção pode ser conferida na ilustração abaixo:

A militante define a questão racial como determinante e relata que, como mulher branca, nunca foi abordada na rua, apesar de já ter feito uso de maconha em espaço público. Porém, vários de seus amigos já sofreram abordagens, mesmo sem nada na mão, apenas pela cor de pele.
“Nossa campanha é pela liberdade, pelo acesso à informação que está sendo boicotado por essa campanha proibicionista. O proibicionismo vai contra a saúde pública”, coloca Xavier que argumenta sobre a importância da divulgação de informações sobre a cannabis, que apesar de ser uma planta medicinal é preciso saber usá-la corretamente.
O movimento “Marcha da Maconha Bauru” começou no ano passado, Renata Xavier convida as pessoas interessadas em integrar nessa causa a comparecer e ajudar na organização do ato que acontecerá no dia 18 de agosto na cidade.



Registros da Marcha da Maconha em Bauru no ano de 2023. Créditos – Arquivo do movimento
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