
Estatuto é marco na garantia de direitos, mas ainda enfrenta entraves como falta de estrutura, desconhecimento da população e aplicação desigual pelo país
Lucas Bersi, Lívia Ghirardello, Mário Neto e Vincenzo Zandoná
A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe uma nova forma de olhar para a infância e a juventude no Brasil. Nas salas de aula, nas filas dos postos de saúde, nas ruas das periferias e nos gabinetes de conselhos tutelares, seus efeitos ainda se fazem sentir – e, muitas vezes, são postos à prova.
Três décadas e meia após sua criação, a distância entre os direitos garantidos em lei e a realidade vivida por milhões de crianças e adolescentes brasileiros continua sendo um dos principais termômetros da desigualdade no país.
Evolução do Estatuto
Sancionado em 13 de julho de 1990, o ECA consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e não mais como meros objetos de tutela. De lá para cá, o Estatuto influenciou a criação de políticas públicas, impulsionou avanços sociais e contribuiu para transformar realidades antes marcadas por negligência e exclusão. Em um cenário ainda repleto de desigualdades, a norma continua sendo uma ferramenta essencial na luta por uma infância e juventude mais justas, protegidas e respeitadas.
O documento surgiu em um contexto de redemocratização, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que já havia estabelecido como dever da família, da sociedade e do Estado garantir com absoluta prioridade os direitos das crianças e dos adolescentes. A criação do Estatuto foi impulsionada por movimentos sociais, organizações da sociedade civil e especialistas que, juntos, construíram um novo paradigma legal e social.
Antes do ECA, as políticas públicas voltadas à infância eram regidas pelo Código de Menores de 1927 (reformulado em 1979) – uma legislação que refletia uma lógica tutelar e repressiva, voltada sobretudo para crianças e adolescentes considerados em “situação irregular”; como os que viviam nas ruas, eram pobres ou estavam em conflito com a lei. Em vez de promover direitos, o Código os tratava como objeto de intervenção do Estado, com foco na correção e controle social.
“O Código de Menores foi produto de uma época culturalmente autoritária e patriarcal”, avalia Júlia Maria Vieira, advogada especialista em Direito da Criança e do Adolescente. “Não havia preocupação em compreender e atender o menor, mas sim em aplicar soluções paliativas para preservar a ordem social”. Para ela, a grande virada promovida pelo Estatuto está no reconhecimento da criança como sujeito de direitos, com proteção e garantias específicas.

Essa mudança de paradigma é destacada também por Robespierre Foureaux Alves, Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atuando no Direito da Infância e Juventude.
“Antes do ECA, o que estava em vigor era o Código de Menores, que considerava crianças e adolescentes como se fossem uma propriedade dos pais. Eles não tinham voz”, afirma.
Para ele, o maior avanço do Estatuto foi justamente esse reconhecimento legal: “Hoje, a criança é vista como sujeito titular de direitos. Ela participa, inclusive, das decisões que dizem respeito à sua própria vida.”
Principais avanços na proteção de crianças e adolescentes no Brasil
Desde sua promulgação, o Estatuto tem impulsionado avanços concretos na vida de milhões de crianças e adolescentes em todo o Brasil. Para Patrícia Damasceno, diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Integrada Mônica Cristina Carvalho e atuante na área educacional há 29 anos, um dos principais progressos está justamente no campo da educação.
“Acredito que o ECA foi uma conquista que deu vez e voz às crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos protegidos por lei. As mudanças no âmbito educacional ao longo desses anos foram inúmeras: a garantia de acesso e permanência na escola, a atenção à primeira infância e os avanços rumo à universalização do ensino são alguns dos pontos mais importantes”, afirma.
O impacto pode ser observado nos índices de escolarização em todas as regiões do país. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1990 cerca de 20% das crianças entre 7 e 14 anos estavam fora da escola. Em 2017, esse número caiu para 4,7%, impulsionado também pela ampliação da obrigatoriedade escolar para a faixa dos 4 aos 17 anos, em 2009.
O combate ao trabalho infantil também apresentou resultados expressivos ao longo dos últimos anos. Relatório do UNICEF mostra que, entre 1992 e 2015, o Brasil evitou que 5,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estivessem nessa situação, reduzindo o número de casos de 8,4 milhões para 2,7 milhões.
Mais recentemente, dados da PNAD Contínua indicam que, em 2023, havia 1,852 milhão de crianças e adolescentes nessa faixa etária em atuação em atividades econômicas ou na produção para o próprio consumo – das quais 1,607 milhão foram classificadas em situação de trabalho infantil. Esse é o menor contingente registrado desde 2016, quando teve início a série histórica: representa uma queda de 14,6% em relação a 2022 (1,881 milhão) e de 23,9% em comparação a 2016 (2,112 milhões).
Na área da saúde, o país avançou com a ampliação da cobertura vacinal e da atenção básica. Programas como a Estratégia Saúde da Família (ESF) contribuíram para a redução da mortalidade infantil e para o acesso mais amplo à atenção primária, especialmente em regiões vulneráveis.
Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), de 2019, mostram que, desde a criação do ECA, o Brasil apresentou melhorias expressivas nesses índices: o número de óbitos de crianças menores de cinco anos, por causas evitáveis, caiu 59% – reduzido de 70.572 casos em 1996 para 29.126 em 2016. Esse avanço está diretamente relacionado à ampliação do acesso à assistência ambulatorial pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com destaque para a expansão da atenção primária à saúde promovida pela ESF.
Outro marco importante foi a criação e expansão dos Conselhos Tutelares, que garantiram um canal permanente, descentralizado e acessível para a proteção dos direitos da infância em nível local.
Estabelecidos como órgãos autônomos e permanentes, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, os conselhos passaram a ser reconhecidos como a principal porta de entrada da rede de proteção em todo o país. “Na prática, os Conselhos se tornaram a porta de entrada para a garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, afirma Olívia Faria, conselheira tutelar.
“Costumo dizer que o Conselho Tutelar é o elo entre a sociedade e a rede de proteção — somos comunicados quando um direito é violado ou ameaçado, e a partir disso, mobilizamos os órgãos responsáveis para agir.”
Apesar de sua importância, a atuação dos Conselhos ainda enfrenta desafios estruturais consideráveis. Falta de recursos, infraestrutura precária e ausência de políticas públicas efetivas impactam diretamente o trabalho realizado nos territórios.
“Muitos conselheiros cumprem jornadas exaustivas, somando mais de 200 horas mensais, sem remuneração adicional. Também enfrentamos a ausência de capacitação contínua, falta de reconhecimento institucional e quase nenhum suporte emocional, mesmo lidando diariamente com situações extremas e altamente sensíveis”, relata a conselheira.
Essas dificuldades se somam à fragilidade da rede de proteção, à resistência de setores que não compreendem plenamente o papel do Conselho e à sobrecarga dos serviços públicos, como saúde, educação e assistência social.
“O ECA é muito claro ao estabelecer que a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado, mas, na prática, muitas vezes nos deparamos com serviços falhos, sobrecarregados ou insuficientes”, completa.
Ainda assim, Olívia afirma que o impacto da existência do Conselho é inegável: “Ele representa o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e adolescência e fortalece a ideia de que nenhum direito pode ser negligenciado.”
O Dr. Robespierre também explica que, além do Judiciário, outros órgãos integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na resolução 113 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente):“Esse sistema tem três eixos — promoção, defesa e controle — e é formado por órgãos públicos e sociedade civil. O Judiciário integra o eixo da defesa, ao lado do Ministério Público, e atua sempre que há risco ou violação de direitos individuais ou coletivos de crianças e adolescentes.”
Além disso, o ECA promoveu uma mudança na abordagem de adolescentes em conflito com a lei. Em vez de punições meramente repressivas, passou-se a priorizar medidas socioeducativas, baseadas na responsabilização com garantia de direitos.
O Juiz ainda destaca que uma das maiores barreiras para a efetivação do ECA é estrutural. “Não adianta termos uma lei detalhista e protetora se os órgãos responsáveis por cumpri-la não existem ou funcionam de forma precária”, afirma.
Segundo ele, municípios menores sofrem com a ausência de equipes técnicas capacitadas — como psicólogos, assistentes sociais e pedagogos — e com a falta de estrutura física e humana nos serviços da rede.
“O maior desafio não está na legislação, mas na ausência de recursos e preparo para que ela seja aplicada de forma plena”, conclui.
Desafios do ECA na garantia do direito à educação infantil
Apesar dos avanços promovidos, a garantia plena do direito à educação ainda enfrenta obstáculos; Um dos principais desafios encontra-se no acesso à Educação Infantil.
De acordo com o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2024, embora o país tenha registrado evolução no atendimento a crianças de 0 a 3 anos – com a taxa de matrícula em creches passando de 28%, em 2013, para 40% em 2023 – ainda persiste uma realidade marcada pela exclusão: cerca de 20% das crianças nessa faixa etária estão fora da escola por dificuldades como a falta de vagas, especialmente nas redes públicas.
Além disso, a desigualdade social segue como um dos principais entraves no acesso à educação infantil. Enquanto 56% das crianças pertencentes ao grupo de famílias com maior renda frequentam a creche, entre as famílias mais pobres esse índice cai para apenas 29%.
Mais alarmante ainda é o motivo da exclusão: entre os 20% mais pobres, 28% das crianças de 0 a 3 anos estão fora da creche por alguma dificuldade de acesso – número quatro vezes maior que o registrado entre os 20% mais ricos (7%). A diferença revela não apenas um abismo no acesso, mas também a urgência de políticas públicas mais eficazes para garantir o direito à educação desde os primeiros anos de vida.
Para Patrícia, esse cenário evidencia desafios que vão além da infraestrutura e passam também pela desinformação e pela ausência de suporte às famílias. Ela aponta como entraves “a falta de informação e conhecimento pelas famílias e comunidade de seus direitos e também deveres, a falta de implementação e fiscalização, garantir o acesso à educação para todos, a desigualdade social, falta de infraestrutura, violência e a falta de formação continuada para professores e toda equipe escolar”.
Como o ECA enfrenta os desafios da proteção integral à infância no Brasil
Para além dos desafios no acesso à educação, o Brasil ainda enfrenta dificuldades em garantir a proteção integral de crianças e adolescentes – princípio fundamental estabelecido já no primeiro artigo.
Na prática, segundo Robespierre, os principais casos que chegam à Vara da Infância envolvem duas frentes: a protetiva — que lida com situações como maus-tratos, negligência, abandono e negativa de acesso à saúde ou educação — e a socioeducativa, que trata de adolescentes autores de atos infracionais.
“Em casos de violação de direitos, a prioridade é sempre tentar manter a criança na família natural. Quando não é possível, buscamos a família extensa, e só em último caso partimos para a adoção”, explica.
Sobre os adolescentes em conflito com a lei, o juiz reforça que o foco não é a punição, mas a responsabilização e a educação. “A medida socioeducativa é aplicada com o objetivo de reintegrar esse jovem à sociedade, com acompanhamento de saúde, educação e outras demandas que ele apresentar.”
Em agosto de 2024, o UNICEF, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgou a segunda edição do relatório Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, que contempla os anos de 2021 a 2023. Nesse período, foram registradas 15.101 mortes violentas intencionais de pessoas entre 0 e 19 anos – uma média de quase 14 mortes por dia.
Os dados revelam que a maioria das vítimas era composta por adolescentes de 15 a 19 anos (91,6%), meninos (90%) e, principalmente, negros (82,9%). A taxa de mortalidade por 100 mil habitantes entre meninos negros foi 4,4 vezes maior do que entre meninos brancos, fator que escancara as desigualdades raciais na violência letal. As mortes por intervenção policial também chamam atenção: representavam 14% do total de mortes violentas em 2021 e chegaram a 18,6% em 2023.
Além disso, foram registrados 164.199 casos de violência sexual entre o período citado – uma média de uma ocorrência a cada 8 minutos em 2023. Esses dados reforçam a urgência de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.
Crianças neuroatípicas e os desafios para a inclusão nos serviços públicos
Nos últimos anos, cresce também a preocupação com a garantia de direitos para crianças e adolescentes neuroatípicos — grupo que inclui aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, síndrome de Down e outras condições que exigem atenção especializada.
Apesar dos avanços legislativos, o atendimento a essa população ainda é precário em muitas regiões do país. Faltam profissionais capacitados, terapias adequadas, medicamentos e, principalmente, vagas em escolas inclusivas ou instituições especializadas. Para o Dr. Robespierre, essa é uma das maiores urgências da atualidade.
“Esses jovens demandam uma proteção especial, mas o Estado ainda não está preparado para atender essa grande quantidade de crianças neuroatípicas. As demandas aumentam, e a estrutura segue insuficiente para garantir os atendimentos essenciais.”
Proteger crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos
Ao completar 35 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente segue como um marco na história dos direitos humanos no Brasil. Ele não apenas assegura que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos, mas também nos lembra, todos os dias, que sua proteção é uma responsabilidade coletiva.
Como reforça a conselheira tutelar Olívia, o ECA só se concretiza quando família, Estado e sociedade caminham juntos, compreendendo e fortalecendo o papel de cada elo da rede de proteção.
Já a advogada Júlia destaca que a efetivação total do ECA ainda depende de investimentos reais por parte do Estado e de uma sociedade civil mais atuante e exigente.
“Não basta que os direitos estejam previstos em lei: é preciso garantir que eles saiam do papel e cheguem à vida de cada criança e adolescente, em cada território”, afirma.
Para o Juiz Robespierre, garantir os direitos das crianças e adolescentes hoje é investir diretamente no futuro da sociedade: “as pessoas precisam entender que esses jovens de agora serão, em breve, os profissionais […] e tomadores de decisão do país. Se não assegurarmos a eles uma infância digna […] estaremos formando adultos incompletos. Isso impacta não apenas a vida desses indivíduos, mas toda a estrutura da sociedade”.
Ele reforça que a máxima de que “a criança é o futuro do país” não é apenas simbólica: “A cada geração que envelhece, outra assume seu lugar. São essas crianças que, amanhã, estarão nas escolas, nos cargos públicos, nas profissões e nas decisões que moldarão o país. Se quisermos uma sociedade justa, solidária e equilibrada, é preciso cuidar dessas sementes desde já.”
Proteger a infância e a adolescência é construir, de forma concreta, uma sociedade mais justa, segura e igualitária. E isso só será possível se cada um de nós – cidadãos, instituições e governos – assumir seu papel nessa missão.





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