Entenda como o imposto é utilizado no município e o que muda com a reforma tributária

Lucas Marengoni

Em cada produto ou serviço contratado, o valor que chega ao consumidor é a soma de custos e tributações. Isso significa que, no Brasil, estão acumulados impostos sobre a compra e venda de mercadorias. Fonte de maior arrecadação dos estados, hoje o principal deles é o ICMS.

Do que é recolhido neste imposto, uma parcela se destina aos municípios por meio de repasses semanais. Somente em março deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), órgão responsável pela divisão orçamentária, contabiliza 2 bilhões em depósitos às 645 cidades do território paulista.
No centro-oeste do estado, o município de Bauru concentra 73 milhões de reais, provenientes do ICMS, segundo o balanço do primeiro trimestre de 2026. Em comparação, Agudos, cidade vizinha e sede para indústrias de grande porte, arrecadou cerca de 20 milhões no mesmo período.

Apesar das arrecadações bilionárias com o imposto, o que se reparte aos municípios é 25% do total recolhido pelo estado, já retida a parte obrigatória ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cerca de 20%. 

O que é o ICMS?

A sigla se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em vigor desde 1989, a cobrança incide no exercício de diferentes atividades econômicas. Para além das vendas, enquadram-se ainda os setores de transporte e telecomunicações. Em teoria, a norma traz como objetivo a geração de receita aos cofres públicos e uso do repasse para o desenvolvimento local.
Aos estados, é permitido estabelecer suas próprias regras para o ICMS, desde que esteja em conformidade com a determinação federal.

Um exemplo são as alíquotas, porcentagem-base que implica no valor do produto de acordo com categorias pré-definidas.
Em São Paulo, as alíquotas variam de 7% (preservativos, ovos, dentre outros) a 30% (mercadorias nocivas à saúde, como o fumo). Quando não tabelado, o produto ou serviço segue a tributação geral de 18%, sendo o cálculo a multiplicação do preço de um item pela porcentagem referida. Logo, na hipótese de um objeto qualquer ter o custo de 100 reais, com o ICMS há um acréscimo de 18 reais. 

Na cota do que é distribuído às cidades, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o principal indicador para definir os locais onde os repasses serão maiores. Para isso, a gestão utiliza de alguns critérios, como o valor adicionado (VA), cujo resultado expressa a “riqueza” do município e pode ser verificada na diferença entre compra e venda de mercadorias no território. 

Não limitado às transações financeiras, no estado de São Paulo o IPM também é avaliado pelas iniciativas de proteção ambiental e ações de fomento à educação. Segundo dados mais recentes da SEFAZ-SP, entre 2023 e 2024 o município de Bauru sofreu uma variação negativa de 5,4% no indicador, o que o economista Leandro Souza atribui à “cultura”.

“Há uma cultura bauruense, também na gestão pública, que não insere ou dá importância a essas pautas. Na secretaria do meio ambiente, por exemplo, o foco se volta mais para a privatização do esgoto do que conservação de árvores e rios”, analisa Leandro.

Lucas Marengoni/ Agência Trilhos

Veja o IPM de seu município aqui!

O ICMS na reforma tributária

A reforma tributária vem sendo discutida desde 2019, quando apresentou-se, pela primeira vez, o que viria a ser a PEC 45/19. No relatório da proposta, o texto considera “burocrático” e “injusto” o atual sistema de cobrança de impostos sobre o consumo. 

Após revisões da PEC e mobilizações interrompidas pela pandemia, em 2023 o Congresso aprovou a reforma com 375 votos favoráveis no segundo turno. Dentre as principais mudanças, está a substituição dos 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA dual (CBS em âmbito federal e IBS para estados e municípios).

Pela extinção do ICMS como é conhecido, a expectativa é que a nova tributação desestimule também a “guerra fiscal”, quando as administrações públicas oferecem benefícios e isenções para garantir a instalação de determinadas indústrias. A prática, vista por especialistas como prejudicial à economia, fortalece poucas regiões em detrimento de outras. 

Com a nova lei, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passa a ser cobrado no local de consumo da mercadoria, contrário ao antigo modelo em que se considera a origem do produto. 

Opositores à decisão questionam se a consequência seria, a longo prazo, o desfortalecimento dos polos industriais, uma vez que não haveria “vantagem” na atração de novos investimentos por parte dos municípios. Para o economista, a questão é complexa e os efeitos serão gradativos, mas Leandro visualiza o cenário com otimismo: “A arrecadação não se torna o único objetivo. Logo, a gestão pública passa a ser mais criteriosa no processo de escolha, de modo que fatores ambientais e rentabilidade do negócio possam definir quais se fixam no território”. 

Neste ano, a reforma tributária encontra-se na fase de testes. Serão cobradas alíquotas mínimas dos novos impostos, cerca de 1% para o CBS e IBS, a fim de adaptar os sistemas e emissão de notas. A finalização do processo está prevista para 2033, quando ocorrerá a extinção completa das antigas taxas. 

Deixe uma resposta

Trending

Descubra mais sobre AGÊNCIA TRILHOS

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading