Ana Helena Masson Maiolino, Ana Luiza Oliveira, Filipe Nascimento, Raul de Lara

A gravidez e o parto são momentos repletos de expectativas para quem planeja ter filhos. Para além de um evento biológico marcado por intensas oscilações hormonais e transformações físicas, a gestação é acompanhada pelo desejo de que o parto aconteça da melhor forma possível. 

Por ser o momento em que a gravidez chega ao fim, o nascimento também concentra expectativas sobre o tratamento recebido pela mulher e pelo bebê. Nesse processo, a assistência envolve não apenas os cuidados necessários à saúde, mas também informação e acolhimento.

Contudo, a realidade de algumas gestantes e puérperas se afasta dos planos ideais. O estudo “Retratos do Parto e do Nascimento no Estado do Rio de Janeiro”, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2025, revelou que 65,3% das 1.923 entrevistadas sofreram algum tipo de violência obstétrica

Essa não é uma vivência restrita às gestantes fluminenses. Em junho, na zona norte de São Paulo, a Polícia Civil começou uma investigação do hospital maternidade São Luiz Gonzaga, depois de denúncias de partos mal sucedidos e violência obstétrica. Dentre os casos, está o de Hevellin, de 23 anos, que faleceu pouco depois do seu bebê. 

Hevellin ficou internada por duas semanas devido a complicações durante a gestação. Ela precisava passar por um procedimento no colo do útero, mas continuou em observação depois do diagnóstico indicar ruptura uterina, ou seja, rompimento total ou parcial da parede do útero que põe em risco a vida da gestante e do bebê.

De acordo com a família de Hevellin, em entrevista à Record, ela não recebeu acompanhamento adequado mesmo após o agravamento da febre alta e da hemorragia. 

Ainda no Luiz Gonzaga, Marcela relatou à Record que também sofreu violência obstétrica, ao ser deixada sem assistência adequada durante horas, enquanto pedia por uma cesariana devido ao sofrimento fetal – quando o bebê recebe menos oxigênio e nutrientes do que o necessário – indicado em exames. O parto, segundo ela, ocorreu de forma tardia e resultou em graves complicações para Benício, que morreu 12 dias depois. 

Em agosto, uma família registrou um boletim de ocorrência contra a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba (SP) por violência obstétrica e negligência médica, depois que o recém-nascido foi submetido a um parto vaginal forçado, perdeu os sinais vitais e sofreu asfixia grave, conforme revelou o pai em entrevista ao G1.

Segundo a denúncia, a mãe do bebê deu entrada na maternidade com seis centímetros de dilatação e estava exausta fisicamente. Pediu várias vezes por uma cesariana, que foi negada pela equipe. Essa é a segunda denúncia desse tipo contra a maternidade, a primeira aconteceu em maio deste ano. 

Os relatos demonstram que a violência obstétrica é uma questão no sistema de saúde brasileiro, tendo em vista o crescente número de denúncias de gestantes que sofreram alguma de suas formas.

A reportagem produziu um gráfico interativo de dez maternidades do estado de São Paulo, com dados conseguidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011:

Como a violência obstétrica acontece?

A violência obstétrica pode ser entendida como qualquer ato de desrespeito, humilhação, dor ou omissão de cuidados sofrido por mulheres durante o pré-natal, parto, pós-parto ou aborto. Segundo a Cartilha de Violência Obstétrica, publicada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ela se manifesta em múltiplas dimensões: verbal, física, emocional ou institucional.

A dificuldade de tipificar essa violência decorre de suas variadas formas de manifestação e do quanto a prática está intrínseca na sociedade. É importante ressaltar que qualquer pessoa pode cometer violência obstétrica, mas os relatos mais comuns apontam para profissionais de saúde presentes no momento do parto, como médicos, enfermeiros e psicólogos. 

Claudia Magalhães, obstetra e docente na Faculdade de Medicina de Botucatu, contou em entrevista que a primeira definição surgiu em 2010 e dizia respeito à assistência e ao protagonismo: “a violência obstétrica existe quando você tira o protagonismo da pessoa que está parindo e se apropria daquele processo como se ele fosse seu”.

Além disso, segundo ela, a violência pode ser manifestada em procedimentos desnecessários, na forma de tratar o parto como algo patológico ao invés de um processo fisiológico, e na ausência de cuidado. 

Para detalhar as etapas da gestação, do trabalho de parto e do nascimento, o guia interativo “Você sabe o que acontece no parto?” reúne informações sobre os procedimentos médicos, as equipes de saúde, as possíveis complicações e os direitos garantidos por lei às gestantes:

Entre os procedimentos que podem ser realizados no parto, está a administração de ocitocina sintética, para induzir o aparecimento das contrações. Entretanto, se utilizado em quantidades excessivas, o hormônio pode comprometer o bem-estar do bebê e, por isso, a sua aplicação sem o consentimento da gestante também é considerada uma forma de violência obstétrica.

Outra prática, que também pode ser entendida como violência, é a proibição da mãe de se alimentar ou beber água durante o trabalho de parto. Essa medida não tem respaldo científico e pode causar fadiga extrema para a gestante, o que resulta em menor força para o puxo e aumento do estresse fetal – quando o bebê, no útero, é exposto a altos níveis de cortisol e adrenalina vindos da mãe.

Relatos também apontam partos longos e demorados. Quando questionada, Cláudia respondeu que o tempo do parto é muito individual e que rapidez não é sinônimo de segurança. “Tem mulheres que têm partos muito rápidos, tem mulheres que têm partos mais demorados. As pessoas associam tempo à segurança, mas não há nada na literatura que comprove essa associação”, explicou.

Sobre o tempo de parto, as orientações mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) dizem que, em média, a dilatação acontece entre um e dois centímetros por hora. A obstetra criticou o imediatismo da sociedade e da obstetrícia: “infelizmente, vivemos em uma sociedade que preza muito pelo tempo e a obstetrícia clássica se pautou na ideia de que a parturiente deve dilatar um centímetro por hora”. 

O ponto central não é o tempo e a velocidade do parto, mas oferecer as melhores condições para a gestante e para o nascimento da criança por todo o período necessário. Claudia pontuou, ainda, que como o parto é um processo fisiológico, tudo deve ser conversado entre a equipe médica, a gestante e os acompanhantes.

Reforço de outras violências

A mãe de Claudia morreu dizendo que cesariana era o melhor nascimento. Teve dois partos vaginais violentos, escutou falas como “faça força ou eu te passo o ferro” no leito e ficou semanas sem conseguir sentar por conta de uma episiotomia – corte no períneo que amplia o canal de saída do bebê e, hoje, não possui respaldo científico para ser realizado – que não cicatrizou. Os dois nascimentos foram realizados em maternidades públicas.

Quando engravidou pela terceira vez, conseguiu realizar uma cesariana pelo convênio médico. O quarto era melhor, tinha menos dor porque estava medicada e não gritaram com ela. A venda de um parto violento e “ruim” é central para entender as enormes filas de espera por cesarianas no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A OMS considera, desde 1985, que a taxa ideal de cesáreas deve ficar entre 10 e 15% de todos os partos realizados. A organização defende que existe uma epidemia de cesarianas, em que o Brasil é líder, com mais da metade dos nascimentos realizados pelo procedimento. Em 2014, a taxa já havia chegado a 55%.  

De acordo com Claudia, essa divisão histórica sempre foi clara: o parto ficava para o SUS e a cesárea para a rede particular, uma vez que a cirurgia era vista como um bem de consumo. “Parto era para pobre, para quem ia no SUS, e cesárea para quem tinha dinheiro”, contou. Essa dinâmica, no entanto, não significa que a violência obstétrica seja uma exclusividade da rede pública.

Na rede privada, ela se manifesta de forma velada: “ninguém grita com ela, falam que a bacia é estreita, que o neném é grande”. A cesariana é ofertada até por comodidade médica: “vamos fazer cesárea porque eu vou viajar”, ou então: “na semana que vem, já é Natal! a neném já está pronta, vamos tirar”. Essas também são formas de violência. 

Muitas preferem a cesariana, por considerarem um método mais seguro e menos doloroso. No entanto, essa intervenção não está isenta de riscos. Por ser um procedimento invasivo, aumenta riscos de infecção, de hemorragia, de admissão em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de necessidade de transfusão sanguínea.

Mulheres que já fizeram cesarianas e engravidam novamente têm riscos aumentados de ruptura uterina e acretismo placentário – quando a placenta se fixa de forma anormal e profunda na parede do útero.

Para Letícia Vella, advogada e diretora do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, a cultura médico-centrada que rege o Brasil hoje interfere, diretamente, na autonomia de pessoas que gestam.

“Muitas vezes, uma pessoa que chega para ser atendida não entende que ela tem direito de escolher coisas. Ela entende que é paciente, ou seja, que ela deve assumir esse lugar do sujeito passivo, que ouve aquilo que é orientado e determinado e fica quieta”, pontuou. 

Essa posição auxilia no não questionamento de condutas e na falta de asseguramento de direitos, uma vez que as mulheres não se veem como sujeitos e, para Letícia, “isso atrapalha no momento de identificar realmente que você está vivendo uma situação de violência obstétrica”.

Maternidade Santa Isabel

No centro-oeste paulista, a cerca de 250 quilômetros de Sorocaba e 330 da capital, Bauru também recebe denúncias de violência obstétrica e negligência médica em seus hospitais. A maternidade Santa Isabel coleciona relatos de condutas duvidosas e tratamentos precários contra as gestantes. 

Fachada da Maternidade Santa Isabel (Foto: Ana Helena Masson)

Uma paciente que sofreu violência obstétrica na maternidade bauruense e pediu para não ter seu nome revelado e será identificada nesta reportagem como Maria*. Em entrevista exclusiva, ela contou que estava com 41 semanas de gestação quando notou que seu tampão – secreção gelatinosa que fecha o colo do útero durante a gravidez para proteger o bebê contra infecções – estava diferente e tinha sangue. 

Se dirigiu à maternidade imediatamente. A plantonista fez os exames e percebeu que o colo do útero estava aberto, mas Maria ainda não apresentava sinais de dilatação. O exame do coração do bebê deu uma mínima falha, segundo ela. O procedimento de internação e a indução do parto foram iniciados. 

Maria conta que a primeira equipe de enfermagem foi tranquila. Seus problemas começaram quando o plantão acabou. Colocaram-na para caminhar mesmo com muitas dores nas pernas e, quando reclamava, a equipe demonstrava descontentamento.

“Falavam que iam me por na indução por soro, que era pra eu ir pra outra maternidade; falavam que eu era uma mãe fraca, que na hora do ‘bem bom’, eu não reclamei”, completou. 

Em dado momento, uma médica viu o marido de Maria no refeitório da maternidade e estranhou ele ainda estar lá. De acordo com o relato, eles ficaram mais de 18 horas nesse cenário. Maria deu entrada no hospital no dia 06, mas já era a manhã do dia 08 quando sentiu vontade de ir ao banheiro, tentou levantar e percebeu a cama molhada com água, sangue e mecônio – a primeira evacuação do recém-nascido. 

A enfermeira foi chamada. Minutos depois, pediu para fazer o exame de toque. Maria estava com 7,5 centímetros de dilatação, a bolsa estava quase sem líquido e o bebê poderia ter complicações. O médico, que foi chamado com urgência para realizar a cesária, repetiu algumas vezes: “mais cinco minutos naquele pré-parto e seu filho tinha nascido morto”. 

Maria contou que a dor da contração afetou o nervo da coluna e que ela tem dores até hoje. Mas, maior que as complicações físicas, o trauma: “todo o contexto me trouxe medo de uma próxima gravidez, medo de ser tratada igual ou pior numa próxima gestação”.  

Processos contra a maternidade circulam desde 2017, quando duas crianças morreram em menos de 48 horas. As gestantes alegaram, ao G1, erros no atendimento médico e disseram, também, que não puderam escolher o tipo de parto que gostariam.

A reportagem levantou outros seis casos de violência obstétrica na maternidade desde então. Além disso, entrou em contato com órgãos públicos que não conseguiram fornecer os dados solicitados.

As marcas invisíveis

Para além de prejuízos à integridade física, a violência obstétrica pode causar traumas e danos psicológicos permanentes. A gestação e o parto são momentos marcantes, porém, em relatos como o de Maria, o impacto na psique da gestante ou parturiente pode ser mais profundo. 

A psicóloga residente em saúde da mulher pela PUC de Campinas, Raquel Emerique, explicou essa dinâmica. “Quando acontece um evento traumático, uma quebra de confiança, pode gerar uma sensação profunda de desamparo, uma certa violação para aquela mulher, pro corpo dela nesse momento”, expôs.

Ela também alertou que, em decorrência dessa violência, o desenvolvimento de condições psicológicas adversas podem evoluir para quadros psicopatológicos, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão pós-parto e ansiedade puerperal.

Em conjunto com as consequências psicológicas à mulher, o trauma vivenciado também pode atingir a vida do recém-nascido ao interferir no vínculo materno. “Ela pode olhar para o bebê e ter flashbacks do trauma que ela viveu, por exemplo, atrapalhando esse primeiro momento de conexão”, destacou Raquel.

Informação, direitos e prevenção

A prevenção da violência obstétrica passa pela educação das gestantes e parturientes frente à seus direitos nesse período e quais procedimentos de intervenção podem ser adotados perante imposições que possam ferir à autonomia da mulher sobre seu corpo.

De acordo com a psicóloga, a expansão de uma rede de proteção contra abusos é necessária, seguindo o princípio de relação horizontal entre a equipe médica e a paciente. “Muitas vezes, mesmo com o conhecimento, a mulher não consegue se impor e isso não é culpa dela. Isso é responsabilidade da equipe”, pontuou Emerique.

Em meio aos relatos de violência, a difusão de informação sobre as medidas legais e sobre os direitos das gestantes é importante para garantir prevenção e proteção durante o período de gestação e parto. 

No campo jurídico, evidencia-se a dificuldade que casos como esses apresentam para o sistema legal e penal brasileiros. Isso porque, sem uma lei nacional específica que defina o crime de violência obstétrica, as vítimas precisam encontrar amparo em outras legislações, como leis gerais de proteção, normas de direitos humanos e o enquadramento nos crimes e delitos já previstos no Código Penal e no Código Civil.

A situação ainda compromete a possibilidade de registro dos casos. Por meio da LAI, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou que não é possível consolidar uma base de dados sem um indicador oficial denominado “violência obstétrica”.

“Cumpre esclarecer que o termo “violência obstétrica” consiste em conceito utilizado nos campos médico, jurídico e social, não correspondendo a um tipo penal autônomo previsto na legislação penal brasileira. Assim, os fatos eventualmente relacionados a essa temática podem ser registrados sob diferentes naturezas criminais, conforme as circunstâncias concretas de cada ocorrência”, explicou o órgão.

Para a advogada Letícia Vella, a responsabilização se torna um trabalho em que o profissional deve entender como a conduta pode ser classificada na legislação existente. Desse modo, o crime fica registrado como outras formas de violência ou ato ilícito.

“Você não tem hoje um crime que se chame violência obstétrica, mas você tem, por exemplo, o crime da violência física. Então, se acontece uma manobra de Kristeller, em que alguém sobe na barriga da pessoa para pressionar a saída do bebê e essa pessoa tem como resultado uma laceração, a gente pode estar falando de uma lesão corporal que pode ser até uma lesão corporal grave”, esclareceu em entrevista concedida à Agência Trilhos.

Ouça no podcast da Agência Trilhos o relato completo da advogada Letícia Vella sobre os desafios jurídicos da violência obstétrica:

Apesar da falta de tipificação da violência, as pessoas gestantes têm outras leis que as apoiam, como a Lei Federal nº 11.108, que ficou popularizada como Lei do Acompanhante. De acordo com o texto assinado em 2005, os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à parturiente o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. 

O acompanhante pode ser, por exemplo, um familiar, amigo, doula ou qualquer outra pessoa que for indicada pela gestante. Com validade para parto vaginal ou cesariana, a presença do acompanhante pode representar apoio emocional, conforto e, além disso, uma companhia de confiança que pode fiscalizar e assegurar que os procedimentos estão sendo realizados de forma adequada.

Para Raquel Emerique, o foco central deve ser na “educação dos acompanhantes sobre a violência, os direitos da mulher nesse ciclo da gestação e sobre como intervir em alguma prática que a mulher não concorde”.

Já a Lei Federal nº 11.634, de 2007, determinou que toda gestante assistida pelo SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. Com isso, são evitadas peregrinações entre hospitais em busca de um leito disponível.

Em São Paulo, a Lei Estadual n° 17.431, de 14 de outubro de 2021, consolidou a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher, com direitos garantidos para as gestantes. Entre eles, o de receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde.

De acordo com a política pública do Ministério da Saúde, a assistência humanizada é aquela que garante o protagonismo e a dignidade da gestante no momento do parto. Ela tem como princípios assegurar um ambiente acolhedor, ético, solidário e de bem-estar para a família e para o bebê. 

Nesse sentido, parte-se da ideia de que o parto é um processo fisiológico e que devem ser evitadas intervenções desnecessárias. Além disso, deve-se garantir o fornecimento de informações, o consentimento para os procedimentos que serão realizados e respeito a identidade de gênero, sexualidade, raça e classe das parturientes. A assistência também deve seguir apenas técnicas atualizadas e comprovadas cientificamente. 

Faz parte da humanização do atendimento e é outro direito assegurado pela Lei Estadual n° 17.431 em São Paulo, a realização do plano individual de parto. Elaborado com auxílio de um médico-obstetra, esse é o documento que oficializa as escolhas da pessoa gestante para o seu trabalho de parto, parto e pós-parto.

Plano de Parto

Recomendado pela Organização Mundial de Saúde e endossado pelo Ministério da Saúde, o plano de parto é uma carta de intenções na qual a gestante declara as suas preferências e expectativas para o parto. O documento é elaborado durante o pré-natal com a ajuda de um obstetra. 

É nele em que ela deverá indicar o estabelecimento onde será prestada a assistência pré-natal e o local em que o parto será preferencialmente efetuado, além das equipes responsáveis pelos dois momentos. Também devem constar as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto que a parturiente escolher.

Na carta, ficará indicada a presença de um acompanhante, e a opção pela administração de métodos não farmacológicos e medicação para alívio da dor, pelo uso de anestesia peridural ou raquidiana e pelo modo como serão monitorados os batimentos cardíacos fetais.

Confira no post da Agência Trilhos as indicações para elaborar um plano de parto:

Em São Paulo, é garantido por lei que as disposições do Plano Individual de Parto só poderão ser contrariadas quando assim exigirem a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido. Por essa razão, ele pode ser uma das principais formas de prevenção contra a violência.

Para a obstetra Claudia Magalhães, o plano de parto é um instrumento de educação e saúde, e será o documento pelo qual a gestante e o seu acompanhante deverão advogar para certificar que as decisões estão sendo seguidas. “Não dá pra mudar a assistência sem educar. Isso tem que ser lá no pré-natal para que a gestante chegue com informação de qualidade no momento do nascimento”, esclareceu.

Como procurar ajuda? 

Para as mulheres que identificam a violência obstétrica, os cuidados com saúde mental e física podem exigir uma recuperação especializada, lenta e de muita atenção. Além disso, é essencial o tratamento da mente e do corpo da vítima. 

“O ideal é buscar atenção médica especializada, cuidados fisioterápicos e também acolhimento psicológico para poder elaborar o trauma e as possíveis consequências disso para a sua saúde como um todo”, afirmou Raquel Emerique.

O conhecimento de como deve ser o processo, dos direitos existentes e das escolhas feitas pode ajudar a garantir que a idealização do parto seja concretizada e que a gestante e o recém-nascido possam vivenciar a nova rotina sem traumas. A violência obstétrica não deve ser normalizada e pode ser denunciada por meio dos canais a seguir:

  • Central de Atendimento à Mulher: 190
  • Ouvidoria Geral do SUS: 136
  • Violação de Direitos Humanos: 100
  • Delegacia de Defesa da Mulher
  • Defensoria Pública e Delegacias Policiais

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