Medida passou a valer em 17 de março e cria novas regras de regulamentação nas plataformas digitais
Lucas Mello

A Lei Federal 15.211/2025, também conhecida como Eca Digital ou “Lei Felca”, entrou em vigor no dia 17 de março, seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União. O assunto ganhou força após a publicação do vídeo “Adultização” pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira (Felca), em que ele denuncia a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais e mostra na prática os algoritmos das redes em ação.
O projeto de lei já estava em tramitação no Senado, mas a repercussão do vídeo, com mais de 52 milhões de visualizações, acelerou o processo de aprovação, que aconteceu algumas semanas depois da publicação de Felca.
O termo “adultização” que Felca usou na denúncia passou a ganhar mais visibilidade após a publicação do vídeo. Confira abaixo:
A nova lei amplia os direitos fundamentais que já estavam no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas agora leva a regulamentação para o meio digital, voltada especialmente para as plataformas digitais.
O prof. Cássio Passanezi Pegoraro, mestre em Sistema Constitucional e em Sistemas de Garantias de Direitos destaca que a lei traz “a formalização da responsabilidade de empresas que disponibilizam serviços e produtos por meio digital para crianças e adolescentes”, algo que até então não era especificado no Eca de 1990.
Cássio comenta que “o eixo principal da nova regulamentação é o estabelecimento de uma corresponsabilidade entre pais, estado e provedores” e que ela estabelece um alerta aos pais sobre “a responsabilidade em relação aos acessos digitais de seus filhos”. Ele diz que há certo desconhecimento dos pais sobre o que os filhos estão acessando na internet, o que pode ser perigoso.
Entre as exigências, foi determinado que plataformas e sites destinados a adultos devem adotar verificação de idade confiável para impedir que crianças acessem conteúdos impróprios. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de até 10% do faturamento no país limitadas a R$ 50 milhões, e até a suspensão ou proibição de operar no Brasil.
Confira os pilares da nova Lei
- Idade: plataformas devem usar métodos eficazes de verificação de idade, e os dados coletados devem ser usados unicamente para essa verificação, sem uso comercial ou para personalização.
- Risco e violência online: medidas para reprimir exploração e abuso sexual, incentivo à violência, assédio, cyberbullying, indução a práticas com dano, promoção de jogos de azar e pornografia.
- Exploração comercial: proibição do uso de dados ou perfis emocionais para publicidade, impulsionar ou monetizar conteúdos que retratam crianças de forma erotizada, e proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos.
- Supervisão parental: até os 16 anos, o acesso a redes sociais só será permitido se a conta do adolescente estiver vinculada ao responsável, e as plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
- Conteúdos perigosos: obrigação das plataformas de identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso, sequestro ou aliciamento.
Desafios para implementação
A aplicação do Eca Digital deve enfrentar algumas questões técnicas que podem dificultar sua exequibilidade. Isso porque os mecanismos de verificação de idade levantam questões sobre privacidade de dados sensíveis, além do fato de que a internet é um ambiente diverso e cada plataforma, jogo ou site tem funcionalidades distintas, o que torna mais complexa uma padronização para a implementação das novas normas.
Cássio afirma que haverá muita dificuldade de fiscalização do cumprimento daquilo que está estabelecido na lei, “principalmente no que tange a efetividade da implementação de mecanismos de segurança de acesso a produtos destinados a crianças e adolescentes” que as empresas terão que implementar a partir de agora.
Não há dúvidas que a nova lei é um complemento bem-vindo e necessário ao ECA, mas só o tempo e a fiscalização efetiva vão dizer como será o efeito dela na ampliação da proteção às crianças e adolescentes no ambiente online.





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