Vítimas de violência doméstica passam a ter uma medida protetiva que as defende

Isabela Santana

Foto: iStock/SeventyFour

Governo Federal sanciona a Lei nº 15.125/2025 que obriga o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres, caso a situação seja de alto risco de vida para a vítima.

A norma reforça as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), que já aplicava este tipo de punição como algo opcional e não a considerava uma providência de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.

Como funciona?

A mulher pode ir à delegacia mais próxima realizar a denúncia contra o agressor, e logo após, a utilização da tornozeleira eletrônica poderá ser instituída.

A tornozeleira eletrônica faz o rastreamento do agressor, e em caso de aproximação indevida ou violação do equipamento, um dispositivo portátil emite um alerta automático avisando tanto a vítima, quanto a polícia. Agora, a pena para o descumprimento da medida cautelar muda, é de 2 a 5 anos de reclusão com adição de multa.

Em casos de municípios onde não há comarca, ou seja, um juiz de plantão, o delegado determina a aplicação da tornozeleira eletrônica.

O delegado tem até 24 horas para comunicar a determinação do monitoramento eletrônico à Justiça. Depois, o juiz estabelece a manutenção e informa a sua decisão ao Ministério Público.

Também haverá um aumento de 5% para 6% da cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), esse dinheiro é destinado à compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta.

Medidas em Estatística 

De acordo com dados do Conselho Nacional de Segurança Pública, foram solicitadas 630.482 medidas protetivas de urgência (MPU) em 2025. Dentre elas, 91% foram concedidas.

Veja no gráfico abaixo a evolução de medidas protetivas concedidas desde 2020:

Segundo o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em uma análise de 16 unidades federativas dentro de um cenário de 1.127 feminicídios registrados, 148 (13%) mulheres faleceram mesmo tendo uma providência de urgência.  

A advogada Letícia Cazari, especialista em Lei Maria da Penha, reconhece o avanço da lei do monitoramento eletrônico para agressores de mulheres, mas deve ser melhorado e incluir outras formas de atuação para a defesa dessas mulheres.

“Eu acredito que esteja se encaminhando para algo efetivo, porém ainda não é o ideal. Trabalhar na base escolar, dar aulas sobre o tema e explicar para as crianças como se deve agir é uma outra forma de proteção às mulheres.”

Outro aspecto importante é a limitação de implementação desse monitoramento. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública afirma a existência de dificuldades para contemplação de todos os estados para acessar os instrumentos necessários para pôr em vigor o uso das tornozeleiras eletrônicas.

Além disso, o dispositivo não deve ser um substituto das unidades de fiscalização, como as patrulhas e rondas, mas um complemento estratégico de ação para garantir a segurança das mulheres.

Tipos de Violência 

A Lei nº 15.125/2025 é voltada para situações de riscos contra a mulher, mais especificamente os que envolvem violência física. Todavia, existem outros tipos de violência classificados na Lei Maria da Penha, conheça abaixo quais são elas:

Fonte: Instituto Maria da Penha

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