Por unanimidade, PL aprovado garante de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, para condutas que exteriorizem ódio às mulheres

Maria Fernanda Bertolino

No dia 24 de março, uma terça-feira, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 896/2023, ou PL antimisoginia. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). 

Dos 81 senadores, 67 estavam presentes e votaram a favor, nenhum foi contrário. Ao criminalizar a prática e a incitação ao preconceito contra mulheres, o texto do PL inclui a expressão “condição de mulher” ao lado dos critérios cor, etnia, religião e procedência nacional presentes na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989). 

Atualmente, a misoginia é equiparada à injúria e à difamação no Código Penal, com pena que varia de dois meses a um ano de reclusão. Incluída na Lei do Racismo, a punição passa para dois a cinco anos de prisão, além de multa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Autora Ana Paula Lobato e relatora Soraya Thronicke. Créditos: Carlos Moura/Agência Senado.

O que é o projeto de lei?

“O projeto é para proteger a família, a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias” – Senadora Soraya Thronicke durante sessão plenária. 

Por equiparar a misoginia ao racismo, a proposta descrita no PL 896/2023 garante que atitudes misóginas tornem-se delitos inafiançáveis e imprescritíveis, ou seja, não suscetíveis a perdão por pagamento de fiança e que não perdem sua validade com o passar de anos. 

Quem praticar atos que exteriorizam ódio ou aversão à mulher estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto das outras formas de discriminação descritas na Lei do Racismo

Por isso, apesar de o Código Penal estabelecer uma pena menor para injúria (ofensa à dignidade), os casos de injúria por misoginia terão como pena reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, como estabelecido na Lei do Racismo. 

Além disso, o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito com mulheres gera pena de 1 a 3 anos de prisão. O texto aprovado contém uma emenda que diferencia a injúria misógina da praticada em contexto de violência doméstica e familiar.

A injúria misógina seria considerada mais grave pela nova legislação enquanto a injúria em contexto de violência doméstica e familiar continua sendo regida pelo Código Penal.

“Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”. – Trecho extraído do texto final encaminhado à Câmara dos Deputados em 30 de março.

Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) com cartaz que diz: “Pela criminalização da misoginia”. Créditos: Carlos Moura/Agência Senado.

“Essa matéria não apaga por si só a dor das vítimas, não devolve a vida das mulheres assassinadas, mas ela afirma o limite civilizatório, ela diz que a democracia não será cúmplice da misoginia” – Ana Paula Lobato, autora do projeto, durante sessão plenária.

Contextualizando: a sociedade brasileira hoje

O Brasil registrou no ano passado o maior número de feminicídios da última década. Segundo o relatório Retrato dos Feminicídios no Brasil, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 1.568 mulheres assassinadas, o que equivale a quatro vítimas por dia em 2025.

Com dados de registros policiais e das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social,o relatório também apurou que praticamente 80% dos casos foram cometidos por companheiros ou ex-parceiros das vítimas.

“Nós brasileiros passamos a acordar e dormir com várias notícias de violência contra mulheres. Nós só ficamos sabendo quando já é tarde demais, porém, a violência começa lá atrás de inúmeras maneiras, e uma delas é a misoginia”, declarou a relatora Soraya Thronicke durante sua defesa da proposta na tribuna. 

Na 11ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado e pela Nexus, ainda consta uma mudança de 62% para 70% no número de mulheres que consideraram o Brasil muito machista em 2025.

Isso equivale a um aumento de 8 milhões de mulheres com essa opinião quando comparado com a pesquisa de 2023, como mostra o gráfico feito com dados do Instituto de Pesquisa DataSenado. 

Outro fato importante é referente ao crescimento dos perfis conhecidos como red pill nas redes sociais, pertencentes a uma subcultura online denominada machosfera

O termo machosfera engloba fóruns digitais, canais de vídeos, grupos de mensagens e perfis em redes sociais voltados para a defesa de um padrão conservador de masculinidade e de oposição aos direitos das mulheres

Mulher durante ato em São Paulo (Créditos: Nathallia Fonseca/BdF)

Pesquisadores têm identificado que meninos cada vez mais jovens estão sendo atraídos pela machosfera. Um estudo realizado pela Ipsos e pelo King’s College de Londres, que envolveu 23 mil pessoas de 29 países, concluiu que até 31% dos homens da geração Z (nascidos entre 1996 e 2012) acreditam que “a esposa deve sempre obedecer seu marido”, em contraposição a 13% dos homens mais velhos, indicando um cenário de retrocesso global

No Brasil, estudos do NetLab, laboratório de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mapearam mais de 130 mil canais misóginos no YouTube e descobriram que temas como “sedução e relacionamentos”, “questões jurídicas” e “vencer a timidez” são as pontes mais comuns para conteúdos de ódio e misoginia.

A socióloga e cientista política Bruna Camilo, pesquisadora em Gênero e Misoginia, fala sobre esse momento de organização da misoginia no ambiente digital. “Esse tipo de violência não só produz danos subjetivos, como medo, silenciamento e a retração da participação das mulheres nos espaços, como também se conecta a formas explícitas de violência, ameaça, perseguição e até mesmo feminicídio”.

Camilo também reitera a importância de não pensar no PL antimisoginia como única solução. “É necessário pensar na estrutura misógina da nossa sociedade e como romper essa misoginia com educação, com desconstrução, com discussão sobre masculinidade, com discussão do papel do sujeito na sociedade. A punição por si só não adianta, a discussão tem que ser muito mais a fundo”.

Leis para Proteção à Mulher

Sancionada há 20 anos, a Lei Maria da Penha enfrenta comportamentos abusivos contra mulheres, assim como a Lei do Feminicídio

Porém, nenhuma delas detém o termo “misoginia” como crime. Portanto, não há uma lei específica que tipifique o crime de misoginia no Brasil. As leis já existentes que buscam prevenir e reprimir a violência de gênero são: 

  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; tipifica cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): define o que são crimes cibernéticos. O nome da lei se deve ao caso da atriz que teve seu computador invadido e fotos pessoais divulgadas por hackers na época que o projeto tramitava;
  • Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar;
  • Lei Lola Aronovich (Lei nº 13.642/2018): atribui à Polícia Federal o poder de investigar crimes de misoginia na internet;
  • Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021): torna crime o ato de “perseguir alguém ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. 

Em um cenário marcado por radicalização e discursos de ódio às mulheres, o PL 896/2023 tipifica o crime e rompe com a naturalização da misoginia. Segundo a socióloga Bruna Camilo, “um PL que reconhece, nomeia e cria mecanismos de enfrentamento a essas dinâmicas atua diretamente na proteção das mulheres e na responsabilização dessas práticas”.

“Quando o Estado legisla sobre algo, ele está dizendo o que é e o que não é tolerável na nossa sociedade. Então, na presença constante e muito crescente de discurso de ódio, muitas vezes com os setores da extrema direita participando dessa crescente, o PL se coloca como um projeto político de enfrentamento à misoginia e enfrentamento a qualquer espectro político que apoia a misoginia” – Bruna Camilo a respeito da importância política do PL. 

Durante seu discurso no Senado, Soraya afirmou lamentar o fato de o Brasil odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”, frisando as diferenças entre os termos machismo, femismo, feminismo e misoginia. Entenda:

  • Machismo: ideologia que prega a superioridade do homem sobre a mulher, sustentando a desigualdade de gênero;
  • Femismo: oposto direto ao machismo, é a ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem; 
  • Feminismo: movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres. Não visa à superioridade; 
  • Misoginia: ódio, aversão ou desprezo ativo e extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação. 

“As mães, as irmãs, as filhas: todas estão pedindo socorro. O que nós queremos é que as mulheres tenham liberdade de escolha de suas vidas, que elas sejam respeitadas e que elas parem de ser mortas. Que elas vivam e decidam o que querem de suas vidas”, declara Ana Paula Lobato em sessão plenária. 

Divergência de opiniões e repercussões online  

Durante a sessão do Senado, alguns parlamentares expressaram dúvidas em relação ao projeto. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apesar de ter votado “sim”, manifestou preocupação. “Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Devemos sim tipificar a misoginia, mas não na Lei de Racismo”, afirmou. 

Já para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto deveria ter uma ressalva para vedar “a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, quando ausente a intenção discriminatória”. A emenda foi considerada desnecessária no relatório final.

Sessão plenária. Créditos: Carlos Moura/Agência Senado.

Entre as repercussões do PL, Ana Paula Lobato citou na tribuna ameaças online que recebeu por ser autora do projeto. “Vou atrás de você e vou te decapitar” e “Vou te seguir do Senado até sua casa, puta” estão entre as mensagens de ódio recebidas. 

“Se eles têm coragem de dizer essas coisas para uma senadora da República, imagina para uma mulher que não tem a menor possibilidade de pedir socorro”, concluiu a senadora.

Embora ainda não tenha sido votada na Câmara dos Deputados, a proposta provocou debates entre os parlamentares nas redes sociais. Logo após a aprovação do Senado, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) foi ao seu perfil do X dizer que vai trabalhar para derrubar o projeto de lei que ele denominou como “aberração”. 

O deputado também publicou um vídeo no qual afirma que a proposta ameaça a liberdade de expressão e pode restringir o direito de mulheres cisgênero de se manifestarem. Porém, como justificativa para essa afirmação, Nikolas fez uso de um trecho que não existe no projeto de lei oficial

O trecho “os subterfúgios, como interrupção constante da palavra, como forma de impedir a mulher de se pronunciar”, usado pelo deputado Nikolas Ferreira em vídeo, não existe no projeto aprovado pelos senadores. 

O excerto pertence à outro projeto da senadora Ana Paula Lobato, de 2014. Uma outra proposta da parlamentar que pretende criar políticas públicas para prevenir, combater e erradicar discriminação contra a mulher em razão de gênero, e que ainda não foi à votação na Casa. 

A deputada Erika Hilton (PSOL-SP), por sua vez, usou a mesma plataforma do X para dizer que o tema deve ser analisado com urgência e que ela lutará para que a lei “seja aprovada sem nenhuma alteração” na Câmara.

Isso porque qualquer alteração no texto faria com que o projeto precisasse de uma nova aprovação no Senado, retardando sua ação. 

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara ainda escreve: “É inaceitável que mulheres sejam atacadas, ameaçadas, desumanizadas e violentadas todos os dias, nas redes e nas ruas, simplesmente por serem mulheres”. 

“O Brasil cansou de enterrar mulheres, de contar vítimas, de assistir a humilhações públicas e de ouvir que tudo isso é exagero, ‘mimimi’ ou mera opinião” – Senadora Ana Paula Lobato em sessão no Senado. 

Para checar a veracidade de postagens nas redes sociais sobre projetos de lei, é possível procurar o texto completo no site do Senado ou da Câmara dos Deputados

Quais são os próximos passos?

Na última terça-feira (7), o presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) decidiu por não colocar o texto do PL em votação na Casa até as eleições deste ano. O motivo alegado foi que o tema causa polêmica, baseado nas queixas da extrema direita ao PL. 

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que o acordo foi feito entre líderes partidários de maneira fechada e não foi discutido com o conjunto da bancada feminina da Casa. Portanto, até o momento, o texto permanece adiado. 

Quando encaminhado para a Câmara dos Deputados, o projeto precisa do “sim” da maioria simples (metade + 1 dos membros presentes) para ser deferido. Se aprovada, a proposta é enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a sanção e entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. 

Em caso de veto de partes do texto ou do texto como um todo pela Presidência, o PL retorna ao Congresso para novas discussões. Agora, se for rejeitado pela Câmara dos Deputados, o projeto é arquivado.  

Neste último caso, por regra, a matéria não poderia ser reapresentada no mesmo ano e na mesma sessão legislativa, a menos que haja proposta da maioria absoluta (metade + 1 da totalidade dos membros) da Câmara ou do Senado.

Rede de Apoio

É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

Além disso, pode-se usar o Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e o 190, número da Polícia Militar para emergências

Em Bauru, a rede de proteção à mulher se estende às unidades públicas de atendimento:

  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Praça Dom Pedro II, 2-70, Centro. Todos os dias da semana, 24 horas por dia.

Delegacia de Defesa da Mulher de Bauru (Créditos: 94fm)

  • Casa da Mulher: Avenida Nações Unidas, 27-28. Funciona de segunda à sexta das 13h às 17h. Oferece serviços de saúde feminina e acolhe casos de violência patrimonial, psicológica, física leve ou crônica.
  • Maternidade Santa Isabel: R. Araújo Leite, 26-27, Vila Santa Tereza. Acolhe vítimas de violência sexual. 
  • Centro de Referência da Mulher (CRM): R. Raposo Tavares, 1135, Vila Brunhari. Atendimento social, psicológico e encaminhamentos da rede. 
  • Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: R. Silva Jardim, Quadra 2, Bela Vista. Atendimento especializado do Poder Judiciário para casos de violência doméstica.
  • Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV): R. Nicolau Assis, 6-41, Centro. Atendimento psicossocial e orientação às vítimas de violência. 

Deixe uma resposta

Trending

Descubra mais sobre AGÊNCIA TRILHOS

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading